TJDFT - 0709155-57.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:21
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:51
Desapensado do processo #Oculto#
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12/06/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 10:23
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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12/06/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
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14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de TALITA SOARES DE AZEVEDO em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/04/2024 19:05
Juntada de Certidão
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10/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 18:28
Juntada de Certidão
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09/04/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:33
Deferido o pedido de TALITA SOARES DE AZEVEDO - CPF: *36.***.*82-03 (EXEQUENTE).
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03/04/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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03/04/2024 06:47
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:00
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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29/11/2023 12:51
Arquivado Provisoramente
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29/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:46
Expedição de Ofício.
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27/11/2023 17:44
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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27/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 20:17
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 11:56
Recebidos os autos
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17/10/2023 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/10/2023 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/10/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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17/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709155-57.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TALITA SOARES DE AZEVEDO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 17:08:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 167906355 Petição Inicial Petição Inicial 23080720174422300000154180922 167906357 Cálculo Petição 23080720174448800000154180924 167906360 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23080720174463300000154180927 167906361 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23080720174508300000154180928 167906362 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23080720174541800000154180929 167906363 Fichas Financeiras Outros Documentos 23080720174562500000154180930 167906364 Petição Inicial do Processo de Conhecimento Outros Documentos 23080720174578500000154180931 167906365 Sentença Processo de Conhecimento Outros Documentos 23080720174600300000154180932 167906366 Acórdão Apelação Processo de Conhecimento Outros Documentos 23080720174615700000154180933 167906368 Acórdão ED Processo de Conhecimento Outros Documentos 23080720174631200000154180935 167906369 Decisao Inadimissao TJDFT Outros Documentos 23080720174683600000154181586 167906370 Decisão Inadimissão STJ Outros Documentos 23080720174698600000154181587 167906371 Acórdão STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 23080720174713900000154181588 167906372 Acórdão ED STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 23080720174730300000154181589 167906373 Decisão Inadimissão STF Outros Documentos 23080720174746900000154181590 167906374 Certidão de Transito em Julgado Outros Documentos 23080720174762500000154181591 167906375 Citação Processo de Conhecimento Outros Documentos 23080720174779700000154181592 167906377 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23080720174796500000154181594 -
14/08/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:32
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:32
Outras decisões
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14/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/08/2023 16:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/08/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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