TJDFT - 0706926-61.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2024 08:43
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 07:14
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:46
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706926-61.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA PIRES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Contudo, quedou-se inerte.
Em seguida, foi realizado o sequestro de verba pública via SisbaJud.
Segue protocolo de transferência para conta à disposição deste Juízo no Banco de Brasília S/A, Agência 0155.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento da RPV.
Expeça-se o Alvará/Ofício de transferência.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento do Precatório, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:51
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:49
Outras decisões
-
09/02/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:21
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:21
Outras decisões
-
28/11/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 03:19
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:04
Outras decisões
-
09/10/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:04
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
23/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
12/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:11
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:58
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PIRES em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706926-61.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA PIRES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal não apresentou impugnação, consoante certidão de ID 157268184.
Acolho e homologo os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 147220451.
A RPV referente aos honorários sucumbenciais já foi expedido no ID 161031659.
Expeça-se o Precatório.
Em seguida, oficie-se à COORPRE, remetendo a documentação pertinente.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/08/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/08/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 17:07
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:45
Transitado em Julgado em 18/10/2022
-
13/03/2023 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 17:24
Desentranhado o documento
-
31/01/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PIRES em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 20:25
Recebidos os autos
-
24/01/2023 20:25
Outras decisões
-
24/01/2023 01:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
23/01/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
20/01/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
25/12/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:33
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/12/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 20:11
Recebidos os autos
-
25/11/2022 20:11
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/11/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:31
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/09/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:47
Recebidos os autos
-
05/09/2022 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/09/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:22
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/08/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 13:03
Recebidos os autos
-
18/08/2022 13:03
Decisão interlocutória - revogada a internação provisória
-
18/08/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/08/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:16
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/07/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Sentença em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 17:39
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
11/07/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:17
Recebidos os autos
-
02/06/2022 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
02/06/2022 13:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/06/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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