TJDFT - 0702538-81.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 04:38
Arquivado Provisoramente
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02/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
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02/05/2024 04:38
Arquivado Provisoramente
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01/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
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01/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 15:41
Arquivado Provisoramente
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26/04/2024 15:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/04/2024 15:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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26/04/2024 15:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/04/2024 15:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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24/04/2024 20:03
Juntada de Certidão
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04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DEUZA MADUREIRA GUEDES DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 19:33
Juntada de Certidão
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08/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702538-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DEUZA MADUREIRA GUEDES DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por DEUZA MADUREIRA GUEDES DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL.
O ente público executado deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação (Certidão de ID 179499099).
Assim sendo, nos termos da decisão de ID 173341865 e do disposto no artigo 535, § 3º, do Código de Processo Civil, ficaram homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial.
Antes da expedição dos requisitórios, os autos foram remetidos à d.
Contadoria Judicial para atualização e adaptação dos cálculos.
Elaborados os cálculos, a parte exequente manifestou sua concordância (ID 187515102).
A Fazenda Pública, por sua vez, não se manifestou nos autos. É o breve relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, expeçam-se os seguintes requisitórios em face do DISTRITO FEDERAL, com valores atualizados até 5 de dezembro de 2023: a) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de DEUZA MADUREIRA GUEDES DA SILVA, CPF n. *26.***.*50-87, representada por RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no valor de R$ 171.294,99 (cento e setenta e um mil, duzentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos), referente ao valor principal e às custas processuais adiantadas.
Desse valor haverá o decote da quantia de R$ 17.096,86 (dezessete mil e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos), referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima indicada; b) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no valor de R$ 17.096,86 (dezessete mil e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos), referente aos honorários da presente fase processual.
Remetam-se os precatórios à COORPRE para pagamento.
Após, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento dos precatórios expedidos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 12:23:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
05/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:15
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:15
Outras decisões
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05/03/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/03/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
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22/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702538-81.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DEUZA MADUREIRA GUEDES DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 11:47:39.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 14:28
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/02/2024 17:16
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2024 17:16
Desentranhado o documento
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06/02/2024 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 21:16
Juntada de Certidão
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01/02/2024 05:01
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
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14/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 23:57
Recebidos os autos
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05/12/2023 23:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/11/2023 05:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/11/2023 05:15
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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29/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702538-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DEUZA MADUREIRA GUEDES DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 152572703. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais no patamar de 10% (dez por cento) indicado no contrato de ID 152522942. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Fica deferido, havendo requerimento, o pedido de expedição de alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor do Sindicato da categoria para restituição das custas processuais adiantadas. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 09:00:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 152522940 Petição Inicial Petição Inicial 23031523505499500000140517829 152522941 Cálculo Petição 23031523505515900000140517830 152522942 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23031523505552700000140517831 152522943 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23031523505611700000140517832 152522944 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23031523505632100000140517833 152523395 Fichas Financeiras Outros Documentos 23031523505659800000140517834 152523396 Fichas Financeiras Outros Documentos 23031523505793700000140517835 152523397 Declaração de quintos e décimos incorporados Outros Documentos 23031523505815100000140518486 152523398 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23031523505831300000140518487 152523399 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23031523505886000000140518488 152523400 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23031523505900900000140518489 152523401 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23031523505915800000140518490 152523402 Decisão Presidência GAPED Outros Documentos 23031523505933200000140518491 152523404 Decisão ARESP Outros Documentos 23031523505976300000140518493 152523405 Decisão RE Outros Documentos 23031523505990400000140518494 152523406 Acórdão Agravo Regimental no Recurso Extraordinário Outros Documentos 23031523510009000000140518495 152523408 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23031523510023400000140518497 152523409 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23031523510038000000140518498 152572706 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23031713444186800000140554780 152572703 Decisão Decisão 23031717171280100000140554777 152572703 Decisão Decisão 23031717171280100000140554777 153324255 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032300450027200000141232228 159382192 Certidão Certidão 23052103441894600000146631213 161392273 Petições diversas Petição 23060716500300000000148419935 161392274 Resposta de Ofício Outros Documentos 23060716500300000000148420686 161805946 Certidão Certidão 23061312355055000000148785767 161805946 Certidão Certidão 23061312355055000000148785767 162066354 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061500233854000000149015093 163015541 Impugnação Impugnação 23062313084412200000149856631 163025674 Despacho Despacho 23062412305867000000149863823 163025674 Despacho Despacho 23062412305867000000149863823 162912062 Certidão Certidão 23062700564403100000149764591 168394963 Petições diversas Petição 23081116410200000000154615587 168394964 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 23081116410200000000154615588 168394965 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 23081116410200000000154615589 168469029 Decisão Decisão 23081416551432100000154684303 168469029 Decisão Decisão 23081416551432100000154684303 168743105 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081600444123000000154924000 170452806 Petições diversas Petição 23083018005500000000156441745 170452807 Resposta de Ofício Outros Documentos 23083018005500000000156441746 170517599 Despacho Despacho 23083117204718200000156493120 170517599 Despacho Despacho 23083117204718200000156493120 170821598 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23090400442540900000156768336 173278698 Petição Petição 23092616250763000000158951507 173278701 02___calculo___deuza_madureira_guedes_da_silva Documento de Comprovação 23092616250840100000158951510 173278702 deuza_madureira_guedes_da_silva_p_7025388120238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23092616250923000000158951511 -
27/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:48
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:48
Outras decisões
-
27/09/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702538-81.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DEUZA MADUREIRA GUEDES DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos documentos trazidos aos autos pelo Distrito Federal (ID 170452806), informando se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 11:35:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
31/08/2023 17:20
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702538-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DEUZA MADUREIRA GUEDES DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em atenção ao princípio da razoabilidade, DEFIRO o pedido de ID 168394963 e concedo o prazo adicional de 10 (dez) dias para que o Distrito Federal se manifeste acerca da discordância da parte exequente quanto ao cumprimento da obrigação (petição de ID 163015541).
Após, façam-se os autos novamente conclusos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 12:39:58.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
14/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:55
Recebidos os autos
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14/08/2023 16:55
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
14/08/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:56
Recebidos os autos
-
27/06/2023 00:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 12:30
Recebidos os autos
-
24/06/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/06/2023 13:08
Juntada de Petição de impugnação
-
16/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 03:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2023 03:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 17:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:17
Outras decisões
-
16/03/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/03/2023 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/03/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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