TJDFT - 0709166-86.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 16:10
Arquivado Provisoramente
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19/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:53
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709166-86.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GLICIA MARIANI DA GRACA MUNIZ PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 203873792 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) eletrônico.
Em tempo: consta(m) requisição(ões) de Precatório (ID 195864295 ).
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 11:13:45.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
12/07/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:44
Processo Desarquivado
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18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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10/05/2024 14:06
Arquivado Provisoramente
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07/05/2024 14:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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07/05/2024 14:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
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26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de GLICIA MARIANI DA GRACA MUNIZ PEREIRA em 24/04/2024 23:59.
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12/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:34
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 21:47
Juntada de Certidão
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03/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709166-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GLICIA MARIANI DA GRACA MUNIZ PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Indefiro o pedido de expedição de RPV para o ressarcimento de custas processuais em nome do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), conforme formulado em ID 189547233, uma vez que o sindicato não é parte nos autos.
Ademais, esclareço que o valor referente ao ressarcimento das custas processuais será expedido conjuntamente com o valor do crédito principal, via precatório, em nome da exequente.
Dê-se vista à parte exequente.
Ao CJU: prosseguir nos termos da decisão de ID 179227644.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:38:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
26/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:00
Indeferido o pedido de GLICIA MARIANI DA GRACA MUNIZ PEREIRA - CPF: *29.***.*30-00 (EXEQUENTE)
-
26/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709166-86.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GLICIA MARIANI DA GRACA MUNIZ PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2024 15:21:14.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
02/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/02/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de GLICIA MARIANI DA GRACA MUNIZ PEREIRA em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:05
Deferido o pedido de GLICIA MARIANI DA GRACA MUNIZ PEREIRA - CPF: *29.***.*30-00 (EXEQUENTE).
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23/11/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 15:22
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/11/2023 16:58
Juntada de Certidão
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08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de GLICIA MARIANI DA GRACA MUNIZ PEREIRA em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/10/2023 12:43
Juntada de Certidão
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07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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17/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709166-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GLICIA MARIANI DA GRACA MUNIZ PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 14:51:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 167842645 Petição Inicial Petição Inicial 23080719453850300000154124279 167842646 Cálculo Petição 23080719453877700000154124280 167842648 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23080719453895300000154124282 167842650 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23080719453926000000154124284 167842651 Contracheques Outros Documentos 23080719453956900000154124285 167842654 Fichas Financeiras Outros Documentos 23080719453974900000154125738 167842656 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23080719453992100000154125740 167842657 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23080719454055400000154125741 167842658 Declaração GAPED Outros Documentos 23080719454083700000154125742 167842659 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23080719454099200000154125743 167842660 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23080719454112100000154125744 167842661 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23080719454124600000154125745 167842663 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23080719454136400000154125747 167842664 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23080719454148100000154125748 -
14/08/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:57
Outras decisões
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14/08/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/08/2023 12:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/08/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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