TJDFT - 0719143-14.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 19:09
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 19:09
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de LUIS MAGNO CARVALHO VIEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de PISORAMA - PISOS, REVESTIMENTOS E DECORACOES EIRELI - ME em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" PISORAMA - PISOS, REVESTIMENTOS E DECORACOES EIRELI - ME em 02/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:12
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da falida de MASSA FALIDA DE PISORAMA – PISOS, REVESTIMENTOS E DECORAÇÕES EIRELI – ME do crédito no valor de R$ 47.196,81 (quarenta e sete mil e cento e noventa e seis reais e oitenta e um centavos), em favor de LUIZ MAGNO CARVALHO VIEIRA (CPF nº *17.***.*53-45), a ser classificado na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA.
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar, dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
Extingo o processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pelo requerente, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Cobrança suspensa em relação em face da gratuidade de justiça.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
08/09/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 11:46
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:46
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/09/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:00
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0719143-14.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: LUIS MAGNO CARVALHO VIEIRA REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" PISORAMA - PISOS, REVESTIMENTOS E DECORACOES EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que a falida apresentou manifestação de ID 169226397.
Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica o(a) administrador(a) judicial intimado(a) a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 16:57:22.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria -
23/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:42
Decorrido prazo de PISORAMA - PISOS, REVESTIMENTOS E DECORACOES EIRELI - ME em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:21
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
08/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:26
Outras decisões
-
24/07/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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