TJDFT - 0721402-13.2022.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIZA LOPES SALOMAO em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
12/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:23
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
10/04/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 10:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:45
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 11:36
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:36
Homologado o pedido
-
22/03/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:06
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721402-13.2022.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIZA LOPES SALOMAO - CPF/CNPJ: *82.***.*15-20, VINICIUS SALOMAO BARBOSA - CPF/CNPJ: *56.***.*12-71, MATEUS SALOMAO BARBOSA - CPF/CNPJ: *56.***.*26-21, M.
F.
S.
B. - CPF/CNPJ: *56.***.*05-24, MARIZA LOPES SALOMAO - CPF/CNPJ: *82.***.*15-20 e FELIP ERIC MEDEIROS BARBOSA - CPF/CNPJ: *24.***.*60-61, JOSE BARBOSA ARAUJO - CPF/CNPJ: *81.***.*29-04 DESPACHO Em que pese os esclarecimentos prestados no ID 188928301, entendo necessária a correção das últimas declarações de ID 185311716 em relação aos valores depositados na conta judicial.
Em anexo, segue o extrato atualizado das contas vinculadas ao presente feito, com a especificação dos valores existentes em cada uma delas.
Destarte, a fim de se evitar qualquer problema na operacionalização da sentença, deverá a inventariante consignar da seguinte forma os valores depositados nas contas judiciais vinculadas ao feito: 1) Em relação aos valores existentes na conta judicial 1552519063, estes se referem ao FGTS e ao PIS do falecido, tendo como beneficiárias somente a meeira MARIZA LOPES SALOMAO e a herdeira M.
F.
S.
B., na proporção de 50% para cada, sobre o valor ali existente (ID 185311733); 2) Já os valores que se encontram nas contas judiciais 1552529689 e 1552492521, que serão objeto de meação e de partilha entre todos os herdeiros, deverá a inventariante consignar em percentual/fração o quinhão que cada herdeiro receberá após o valor a ser descontado a título de honorários advocatícios.
Esclareço que, desta forma, a partilha dos valores será feita de forma mais clara e transparente, evitando problemas quando da expedição dos alvarás.
Prazo de 10 (dez) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/03/2024 09:27
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721402-13.2022.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIZA LOPES SALOMAO - CPF/CNPJ: *82.***.*15-20, VINICIUS SALOMAO BARBOSA - CPF/CNPJ: *56.***.*12-71, MATEUS SALOMAO BARBOSA - CPF/CNPJ: *56.***.*26-21, M.
F.
S.
B. - CPF/CNPJ: *56.***.*05-24, MARIZA LOPES SALOMAO - CPF/CNPJ: *82.***.*15-20 e FELIP ERIC MEDEIROS BARBOSA - CPF/CNPJ: *24.***.*60-61, JOSE BARBOSA ARAUJO - CPF/CNPJ: *81.***.*29-04 DESPACHO Compulsando os autos, noto que a inventariante não juntou aos autos as certidões negativas atualizadas de cada bem do Inventariado junto à Secretaria de Estado e Fazenda Pública do DF (www.fazenda.df.gov.br).
Dessa forma, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que sejam anexadas.
Na mesma oportunidade, deverá a inventariante esclarecer os valores consignados na petição de ID 185311716 referente ao saldo da conta judicial vinculada ao feito.
Isso porque, conforme extrato anexo, o "total depositado" na conta judicial corresponde a R$550.062,91 (quinhentos e cinquenta mil e sessenta e dois reais e noventa e um centavos).
Desse total, R$ 62.962,13 (sessenta e dois mil novecentos e sessenta e dois reais e treze centavos) foram levantados pela decisão de ID 170217016, visando o pagamento da dívida com a FACEB, e R$ 4.764,01 (quatro mil, setecentos e sessenta e quatro reais e um centavo) foram levantados na decisão de ID 168333410 para custear a guia de custas complementares.
Assim, após a quitação das dívidas, restaram na conta judicial um total de R$482.336,77 (quatrocentos e oitenta e dois mil, trezentos e trinta e seis reais e setenta e sete centavos).
No entanto, na petição de ID 185311716, a inventariante consigna que existe um saldo de R$281.102,89 (duzentos e oitenta e um mil, cento e dois reais e oitenta e nove centavos), bem como outros R$262.630,68 (duzentos mil, seiscentos e trinta mil e sessenta e oito centavos) a título de FGTS, somados a R$6.329,34 (seis mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos), o que não parece ser o caso, considerando o total existente após a quitação das dívidas.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para os esclarecimentos necessários, bem como para a apresentação da retificação de tais valores nas últimas declarações, se for o caso.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/02/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0721402-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica a parte inventariante intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 184381695.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 23 de janeiro de 2024.
FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO -
23/01/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:05
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721402-13.2022.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIZA LOPES SALOMAO - CPF/CNPJ: *82.***.*15-20, VINICIUS SALOMAO BARBOSA - CPF/CNPJ: *56.***.*12-71, MATEUS SALOMAO BARBOSA - CPF/CNPJ: *56.***.*26-21, M.
F.
S.
B. - CPF/CNPJ: *56.***.*05-24, MARIZA LOPES SALOMAO - CPF/CNPJ: *82.***.*15-20 e FELIP ERIC MEDEIROS BARBOSA - CPF/CNPJ: *24.***.*60-61, JOSE BARBOSA ARAUJO - CPF/CNPJ: *81.***.*29-04 DESPACHO Considerando a petição de ID 182494722, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante comprove a baixa no gravame do veículo Hyundai HB20, bem como apresente as certidões solicitadas.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/11/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 09:23
Recebidos os autos
-
08/10/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:25
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721402-13.2022.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIZA LOPES SALOMAO - CPF/CNPJ: *82.***.*15-20, VINICIUS SALOMAO BARBOSA - CPF/CNPJ: *56.***.*12-71, MATEUS SALOMAO BARBOSA - CPF/CNPJ: *56.***.*26-21, M.
F.
S.
B. - CPF/CNPJ: *56.***.*05-24, MARIZA LOPES SALOMAO - CPF/CNPJ: *82.***.*15-20 e FELIP ERIC MEDEIROS BARBOSA - CPF/CNPJ: *24.***.*60-61, JOSE BARBOSA ARAUJO - CPF/CNPJ: *81.***.*29-04 DESPACHO A fim de viabilizar o julgamento do feito, com a consequente expedição do formal de partilha, deverá a inventariante trazer novas cópias das seguintes certidões, uma vez que as anteriormente anexadas nos autos encontram-se vencidas: a) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br); b) certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; c) certidão negativa dos bens do Inventariado junto à Secretaria de Estado e Fazenda Pública do DF (www.fazenda.df.gov.br); d) certidão negativa cível do TJDFT em nome do inventariado; e) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal, relativa ao inventariado; f) certidão negativa trabalhista em nome do inventariado; g) certificado do registro atualizado dos veículos inventariados (com a anotação da baixa do gravame, se for o caso).
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
Na ocasião, também deverá ser anexado o contrato de honorários dos herdeiros com a representação legal constituída, considerando o pedido de expedição de alvará diretamente à advogada.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
20/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/09/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 11:26
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:26
Deferido o pedido de MARIZA LOPES SALOMAO - CPF: *82.***.*15-20 (INVENTARIANTE).
-
29/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:13
Juntada de Ofício
-
16/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Sendo assim, DEFIRO o pedido lançado na petição de ID 166843122, para liberar em favor de MARIZA LOPES SALOMAO - ora inventariante -, o valor de R$ 4.764,01 (quatro mil, setecentos e sessenta e quatro reais e um centavo) da conta judicial vinculada ao feito, para efetuar o pagamento da guia de custas complementares. -
14/08/2023 10:40
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:40
Deferido em parte o pedido de MARIZA LOPES SALOMAO - CPF: *82.***.*15-20 (INVENTARIANTE)
-
10/08/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/08/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIZA LOPES SALOMAO em 20/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:30
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 13:00
Juntada de Ofício
-
28/06/2023 18:46
Juntada de Ofício
-
22/06/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:42
Recebidos os autos
-
15/06/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/06/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 15:53
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/05/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:43
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:04
Expedição de Alvará.
-
20/04/2023 15:27
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:27
Deferido o pedido de MARIZA LOPES SALOMAO - CPF: *82.***.*15-20 (INVENTARIANTE).
-
18/04/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/04/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 11:41
Recebidos os autos
-
18/03/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/03/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 05:29
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
27/02/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
16/02/2023 15:09
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
06/02/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 13:01
Juntada de portaria
-
20/12/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:36
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
16/11/2022 13:53
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/11/2022 14:30
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
18/10/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 13:42
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
01/10/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2022 15:29
Juntada de portaria
-
22/07/2022 14:23
Expedição de Termo.
-
21/07/2022 17:40
Juntada de portaria
-
21/07/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIZA LOPES SALOMAO em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
09/06/2022 12:49
Expedição de Termo.
-
08/06/2022 13:59
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:59
Recebida a emenda à inicial
-
08/06/2022 07:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
24/05/2022 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2022 00:40
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
05/05/2022 15:43
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/05/2022 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
28/04/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2022 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706501-43.2022.8.07.0015
Samuel Leite de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2022 08:46
Processo nº 0720590-95.2022.8.07.0007
Fabiola Casseb Ferraz
Gustavo Saavedra Dias
Advogado: Marcos Elias Akaoni de Souza dos Santos ...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2022 17:30
Processo nº 0728964-21.2022.8.07.0001
Andre Gustavo Toledo Neto
Edson Teixeira Neto
Advogado: Ricardo Cortes de Oliveira Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2022 16:47
Processo nº 0702296-59.2022.8.07.0018
Alda Abrahao Faiad de Moura
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2022 11:57
Processo nº 0701815-17.2022.8.07.0012
Prodesivo Industria e Comercio LTDA
Jose Roberto de Almeida Silva 0457041919...
Advogado: Jonis Peixoto Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2022 09:21