TJDFT - 0706501-43.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 05:06
Decorrido prazo de SAMUEL LEITE DE OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:15
Outras decisões
-
20/10/2023 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/10/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706501-43.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: SAMUEL LEITE DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
14/08/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:30
Expedição de Ofício.
-
14/08/2023 18:30
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de SAMUEL LEITE DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 03:17
Recebidos os autos
-
12/07/2023 03:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 03:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 12:19
Recebidos os autos
-
22/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/06/2023 12:19
Outras decisões
-
21/06/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 17:07
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
04/05/2023 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/05/2023 12:14
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:04
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:26
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 19:30
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:03
Decorrido prazo de SAMUEL LEITE DE OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
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14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de SAMUEL LEITE DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:38
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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24/01/2023 01:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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17/01/2023 15:15
Desentranhado o documento
-
17/01/2023 15:09
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/01/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/01/2023 20:27
Recebidos os autos
-
11/01/2023 20:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/01/2023 13:07
Transitado em Julgado em 17/12/2022
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17/12/2022 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
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17/11/2022 01:52
Decorrido prazo de SAMUEL LEITE DE OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:21
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:21
Julgado procedente o pedido
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17/10/2022 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/10/2022 06:46
Juntada de Petição de alegações finais
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03/10/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de SAMUEL LEITE DE OLIVEIRA em 30/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 30/08/2022 23:59:59.
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14/07/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 14:29
Juntada de Certidão
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04/07/2022 18:48
Juntada de Petição de laudo
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28/06/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 13:08
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 11:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/04/2022 13:45
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 14:20
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 15:04
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2022 00:25
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:40
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2022 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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