TJDFT - 0716928-21.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/08/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 09:52
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:39
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 18:39
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2025 18:39
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 20:18
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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23/02/2025 09:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/02/2025 20:04
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:25
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2025 15:24
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 12:53
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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11/02/2025 07:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716928-21.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO 3DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA CHACARA 265 LOTE 11 FRACAO 01 DO SHVP REVEL: RENAULD CAVALCANTE CARVALHO DESPACHO Façam-se os Autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2025 10:02:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/02/2025 21:09
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de RENAULD CAVALCANTE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RENAULD CAVALCANTE CARVALHO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0716928-21.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO 3DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA CHACARA 265 LOTE 11 FRACAO 01 DO SHVP REVEL: RENAULD CAVALCANTE CARVALHO CERTIDÃO Intime-se a exequente para manifestar-se no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras-DF, Terça-feira, 17 de Dezembro de 2024, às 16:16:33.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
17/12/2024 16:17
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 14:57
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0716928-21.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO 3DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA CHACARA 265 LOTE 11 FRACAO 01 DO SHVP REVEL: RENAULD CAVALCANTE CARVALHO CERTIDÃO Intime-se a exequente para manifestar-se no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras-DF, Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024, às 06:56:53.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
12/12/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/12/2024 06:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:12
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 21:43
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:43
Outras decisões
-
09/12/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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06/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 21:42
Juntada de Certidão
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02/12/2024 21:31
Recebidos os autos
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02/12/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:06
Recebidos os autos
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27/11/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 07:41
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2024 07:41
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 19:16
Expedição de Carta.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RENAULD CAVALCANTE CARVALHO em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 19:20
Recebidos os autos
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29/10/2024 19:20
Outras decisões
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26/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/10/2024 19:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RENAULD CAVALCANTE CARVALHO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RENAULD CAVALCANTE CARVALHO em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716928-21.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO 3DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA CHACARA 265 LOTE 11 FRACAO 01 DO SHVP REVEL: RENAULD CAVALCANTE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança de despesas condominiais em fase de Cumprimento de Sentença.
Compulsando os Autos verifico que foram distribuídos em 29/10/2021.
A parte executada foi regularmente citada para apresentar defesa, porém não se manifestou.
Foi exarada sentença de ID 118500323, na qual fora julgado procedente o pedido.
Transitado em julgado no ID 121740178.
Determinado o Cumprimento de Sentença na decisão de ID 142366111.
Deferida a penhora dos direitos de ocupação e/ou direitos possessórios relativos ao imóvel sito na Rua 06, Chácara 265, Lote 11, Fração 01, Apartamento 301, Condomínio Residencial Vitoria, Vicente Pires-DF, CEP: 72.110-800, conforme decisão de ID 159527021.
Laudo de avaliação do imóvel no ID 173583650.
Foi determinada a venda do imóvel através de hasta pública, conforme decisão de ID 177589867.
Houve a hasta pública, realizado o 1º (27/02/2024) e 2º (01/03/2024) pregão sem sucesso, conforme os ID's 188588775 e 188588776.
A parte exequente requereu novamente a alienação do imóvel em hasta pública, conforme petição de ID 191003437.
Realizada nova hasta pública, novamente não houve sucesso no 1º (03/06/2024) e 2º (06/06/2024) pregão, conforme ID's 199429264 e 199429268.
Houve proposta de aquisição dos direitos de ocupação e/ou direitos possessórios relativos ao imóvel por iniciativa particular, conforme ID 200645462.
A parte executada foi regularmente intimada para se manifestar acerca da proposta, porém não se manifestou.
A parte exequente se manifestou acerca da proposta no ID 203847439 e apresentou planilha atualizada do débito. É o relatório.
Decido.
O imóvel em questão já foi a hasta pública por quatro oportunidades e não foi vendido pelo valor da avaliação, depreende-se que possivelmente o valor está superestimado.
No entanto houve proposta de aquisição por iniciativa particular dos direitos de ocupação e/ou direitos possessórios relativos ao imóvel.
No caso a proposta de compra de ID 200645462 representa 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não se enquadrando como preço vil, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS.
VALOR DO LANCE MÍNIMO EM SEGUNDA HASTA.
I - O i.
Juízo a quo indeferiu o pedido do credor para reduzir o lance mínimo na segunda hasta de 70% para 50% do valor da avaliação do imóvel, visto que não alcançaria a importância total devida.
II - Observado que o cumprimento de sentença tramita desde 2008; que já ocorreram três hastas públicas, sem sucesso; que o imóvel possui vultosa dívida hipotecária, bem como está desabitado há muito tempo; que, nos termos do art. 797 do CPC, a execução realiza-se no interesse do credor e, nos autos, o agravante-exequente afirmou expressamente que aceita receber valor inferior ao devido para findar o processo, mediante alienação do imóvel com a redução do lance proposta; e que o lance mínimo em segunda hasta em valor não inferior a 50% da avaliação não caracteriza preço vil, art. 891, parágrafo único, do CPC, acolhe-se o pleito do credor, destacando-se, ademais, que incumbe ao Juiz velar pela efetividade e duração razoável do processo, arts. 4º e 139, inc.
II, do CPC.
III - Agravo de instrumento provido. (TJ-DF 07026501220208070000 DF 0702650-12.2020.8.07.0000, Relator: VERA ANDRIGHI, Data de Julgamento: 02/09/2020, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 21/09/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Ademais a parte executada em toda a marcha processual se manteve inerte e não impugnou a penhora, nem a proposta de aquisição por iniciativa particular.
A colaboração processual é um princípio pautado no Código de Processo Civil, onde reza, em seu artigo 6º, “que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Além do mais incumbe ao Juiz velar pela efetividade e duração razoável do processo, arts. 4º e 139, II, do CPC.
No tocante de que a execução deve ocorrer da forma menos gravosa para a parte executada, conforme o art. 805, CPC, tenho que no caso concreto não há prejuízo a parte executada, haja vista que na relação processual em relação entre as partes nestes Autos acerca do imóvel é de natureza propter rem, e o débito foi perseguido de todas as formas possíveis, porém sem sucesso, o imóvel em questão foi levado a hasta pública conforme determina a Lei, porém sem sucesso, sendo assim, a medida atende o dispositivo e a pretensão processual, não podendo se falar em medida mais gravosa para a parte executada.
Diante de todo exposto, DEFIRO a alienação por iniciativa particular dos direitos de ocupação e/ou direitos possessórios relativos ao imóvel sito na Rua 06, Chácara 265, Lote 11, Fração 01, Apartamento 301, Condomínio Residencial Vitoria, Vicente Pires-DF, CEP: 72.110-800.
Por consequência, HOMOLOGO a proposta de aquisição de ID 200645462 apresentada por SAMUEL DE QUEIROZ MOREIRA, CPF *06.***.*90-00, nos moldes ali propostos, pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na homologação da proposta e o saldo remanescente em 30 (trinta) parcelas aplicando-se o índice de correção do TJDFT, nos mesmos termos do art. 895 do CPC, dos direitos de ocupação e/ou direitos possessórios relativos ao imóvel sito na Rua 06, Chácara 265, Lote 11, Fração 01, Apartamento 301, Condomínio Residencial Vitoria, Vicente Pires-DF, CEP: 72.110-800.
Diante da decisão de ID 209835536, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos Autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos Autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço ou equivalente, que é o caso.
AGUARDE-SE o prazo da parte executada.
Preclusa esta decisão, INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, operada a preclusão desta decisão, INTIME-SE o terceiro interessado desta decisão e para realizar o depósito judicial do valor da proposta de ID 200645462, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de setembro de 2024 17:50:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/09/2024 22:19
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:19
Outras decisões
-
17/09/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RENAULD CAVALCANTE CARVALHO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RENAULD CAVALCANTE CARVALHO em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716928-21.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO 3DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA CHACARA 265 LOTE 11 FRACAO 01 DO SHVP REVEL: RENAULD CAVALCANTE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se que a parte executada foi citada via aplicativo de mensagem no mesmo número de celular para o qual foi enviado o mandado de intimação, conforme ID 118212586.
Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos Autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos Autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço ou equivalente, que é o caso.
AGUARDE-SE o prazo da parte executada.
Após, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2024 18:57:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/09/2024 23:01
Recebidos os autos
-
03/09/2024 23:01
Outras decisões
-
03/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:06
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716928-21.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO 3DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA CHACARA 265 LOTE 11 FRACAO 01 DO SHVP REVEL: RENAULD CAVALCANTE CARVALHO DESPACHO INTIME-SE a parte executada nos moldes da certidão de ID 173583649, via aplicativo de mensagem, para se manifestar acerca da proposta de ID 200645462, no prazo de 5 (cinco) dias.
Diante da petição de ID 202378113, ATENTE-SE a parte exequente que não houve proposta de pagamento parcelado do débito pela parte executada.
A proposta de ID 200645462 trata-se alienação dos direitos possessórios do imóvel por terceiro, nos termos do art. 895, CPC, sendo assim, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da proposta de ID 200645462, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2024 18:27:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/07/2024 20:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de RENAULD CAVALCANTE CARVALHO em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:20
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716928-21.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO 3DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA CHACARA 265 LOTE 11 FRACAO 01 DO SHVP REVEL: RENAULD CAVALCANTE CARVALHO DESPACHO INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da proposta de ID 200645462, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2024 15:12:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2024 22:22
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 21:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:53
Publicado Edital em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:49
Expedição de Edital.
-
22/04/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
03/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
31/03/2024 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716928-21.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO 3DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA CHACARA 265 LOTE 11 FRACAO 01 DO SHVP REVEL: RENAULD CAVALCANTE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCEDA-SE nova Hasta Pública do imóvel. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024 10:28:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2024 23:40
Recebidos os autos
-
26/03/2024 23:40
Outras decisões
-
25/03/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0716928-21.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO 3DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA CHACARA 265 LOTE 11 FRACAO 01 DO SHVP REVEL: RENAULD CAVALCANTE CARVALHO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição de Id. 188588772.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:22
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
11/01/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE LEILÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Número do processo: 0716928-21.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ASSOCIACAO 3DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA CHACARA 265 LOTE 11 FRACAO 01 DO SHVP.
EXECUTADO: RENAULD CAVALCANTE CARVALHO, CPF: *96.***.*33-49 Excelentíssimo Sr.
Dr.
Paulo Marques da Silva, Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara Cível de Águas Claras, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Carlos Augusto Ribeiro Lima, matrícula JUCISDF nº 78, tel.: 9 9998-9923, através do portal https://infinityleiloes.com.br/, e-mail [email protected].
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 27 de fevereiro de 2024, às 12:20h, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 01 de março de 2024, às 12:20h, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação conforme decisão ID 178486788 - Pág. 1.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no site https://infinityleiloes.com.br/ e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Descrição: DIREIROS POCESSÓRIOS relativos ao imóvel situado na Rua 6, chácara 265, lote 11, fração 1, apto 301, Condomínio Residencial Vitória, Vicente Pires/DF.
Apartamento residencial sem escritura pública, de aproximadamente 36 m² (trinta e seis metros quadrados).
O imóvel possui dois quartos, um banheiro, sala e cozinha.
O piso é de cerâmica e a pintura parece estar conservada.
Edifício simples, sem área de lazer.
Descrição conforme Laudo de avaliação ID 170020657 - Pág. 1 AVALIAÇÃO DO BEM: Total da avaliação: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
ID 170020657 - Pág. 2 FIEL DEPOSITÁRIO: O executado.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 4.812,78 (quatro mil e oitocentos e doze reais e setenta e oito centavos). 159782053 - Pág. 1. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Imóvel não possui escritura.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site https://infinityleiloes.com.br/ Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, Arts. 12 a 14).
Os interessados na arrematação, só poderão efetuar lances, após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos Lances.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Quaisquer despesas com registros, averbações e baixas no Cartório de Registro de Imóveis deverá correr às expensas do arrematante (art. 14 da Lei nº 6.015/73 e artigo 8º do Provimento 34 do CNJ).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão do leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected] Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Parcelamento: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante em 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo.
No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, §4º do Código de Processo Civil.
Além disso, o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Cabe ressaltar que as propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Por fim, no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 9 9998-9923, ou e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, Parágrafo único do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Pelo presente, ficam também intimados executados, cônjuges, todos os credores, e outros tantos interessados, eventuais ocupantes, caso não sejam encontrados, para intimação, sendo considerados intimados com a publicação do edital conforme lei 5.741/71.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
08/01/2024 16:42
Expedição de Edital.
-
11/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:28
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 22:17
Recebidos os autos
-
09/11/2023 22:17
Outras decisões
-
08/11/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de RENAULD CAVALCANTE CARVALHO em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 21:12
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716928-21.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO 3DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA CHACARA 265 LOTE 11 FRACAO 01 DO SHVP REVEL: RENAULD CAVALCANTE CARVALHO DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da certidão de ID 168628797, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo a manifestação com a metragem do imóvel, RENOVE-SE o mandado. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2023 15:44:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2023 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2023 12:22
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 19:04
Expedição de Termo.
-
23/05/2023 16:25
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:25
Outras decisões
-
10/03/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:18
Decorrido prazo de RENAULD CAVALCANTE CARVALHO em 31/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:10
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 20:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2022 17:35
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 22:36
Recebidos os autos
-
10/11/2022 22:36
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2022 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/11/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
08/11/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 22:27
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2022 22:26
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:57
Decorrido prazo de RENAULD CAVALCANTE CARVALHO em 30/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Edital em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 09:18
Expedição de Edital.
-
18/04/2022 20:16
Recebidos os autos
-
18/04/2022 20:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/04/2022 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2022 22:16
Transitado em Julgado em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO 3DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA CHACARA 265 LOTE 11 FRACAO 01 DO SHVP em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de RENAULD CAVALCANTE CARVALHO em 11/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de RENAULD CAVALCANTE CARVALHO em 04/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:01
Publicado Sentença em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 20:11
Recebidos os autos
-
16/03/2022 20:11
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2022 21:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2022 17:40
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:40
Decretada a revelia
-
15/03/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2022 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
22/01/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/12/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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03/12/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:16
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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18/11/2021 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 10:41
Recebidos os autos
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10/11/2021 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/11/2021 14:42
Expedição de Certidão.
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29/10/2021 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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