TJDFT - 0702766-90.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702766-90.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: NJ LAVANDERIA INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA - ME Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 249677907.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 19:20:16.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
12/09/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 20:18
Juntada de Petição de apelação
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16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de NJ LAVANDERIA INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA - ME em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 22:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:45
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/07/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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24/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de NJ LAVANDERIA INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA - ME em 10/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 05:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 05:55
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702766-90.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: NJ LAVANDERIA INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA - ME Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: REQUERENTE: NJ LAVANDERIA INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA - ME REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS PERITO: JULIANE SIARA MENDONCA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por NJ LAVANDERIA INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA em face do DISTRITO FEDERAL, objetivando o recebimento de valores decorrentes da prestação de serviços contratados pela Administração Pública, os quais teriam sido glosados de forma indevida.
Diante da necessidade de apuração técnica acerca da regularidade das glosas e da efetiva prestação dos serviços contratados, foi deferida a produção de prova pericial contábil (ID 136781455).
O valor dos honorários periciais foi fixado em R$ 8.400,00 (ID 159494291) e adimplido pelo ente público (ID 167917794).
O laudo foi apresentado ao ID 178397684, tendo a parte autora requerido esclarecimentos (ID 181681298) e o réu, impugnado o conteúdo do laudo (ID 186426190).
A perita respondeu aos questionamentos ao ID 194078884.
A autora anuiu às conclusões periciais (ID 196996777), enquanto o réu reiterou discordância, apontando ausência de segurança jurídica na comprovação dos serviços, divergência nos preços de mercado, efeitos da redução de empregados e critérios de remuneração pela pesagem (ID 200359814).
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios requereu novo retorno dos autos à perita para enfrentamento de pontos que entendeu não suficientemente esclarecidos (ID 204350914), com destaque para o impacto da redução de pessoal, a metodologia de cálculo e eventuais duplicidades na aplicação de índices de atualização.
A perita prestou novos esclarecimentos (ID 210283438).
O réu reiterou impugnações (ID 214226884), juntando parecer contábil divergente, assim como MPDFT (ID 220879149).
Por fim, houve nova manifestação da perita (ID 225135869), com concordância da autora e reiterada impugnação pelo réu, destacando diferença residual de R$ 15.737,22 nos cálculos (ID 228481908).
O MPDFT, em ID 235720326, acostou novo parecer técnico, concluindo pela adoção da taxa SELIC publicada pela Receita Federal do Brasil, a qual é baseada em juros simples, de 23,03%. É o relatório.
Decido.
A prova pericial constitui meio de convencimento técnico destinado a auxiliar o juízo na formação de sua convicção, mas não vincula sua decisão, nos termos do art. 479 do Código de Processo Civil.
Cabe ao juiz, com base na análise crítica e imparcial do conjunto probatório, atribuir o valor que entender adequado ao laudo pericial.
No caso dos autos, a perícia foi realizada por profissional de confiança do Juízo, nomeada segundo os critérios legais e com comprovada capacidade técnica.
A perita apresentou o laudo técnico contábil e, diante das impugnações apresentadas pelas partes, prestou esclarecimentos em três oportunidades sucessivas, abordando os pontos suscitados tanto pela parte ré quanto pelo Ministério Público.
A parte autora anuiu expressamente a todas as manifestações periciais.
O réu, por sua vez, insiste em impugnar o laudo com base em pareceres unilaterais elaborados por órgãos internos da Administração Pública.
Os argumentos apresentados refletem, em grande parte, mera divergência metodológica ou entendimento jurídico sobre critérios de remuneração, matéria que poderá ser devidamente enfrentada por ocasião da sentença.
Ressalte-se que o MPDFT, após solicitar complementações, acatou parcialmente as argumentações trazidas pela perita, mas insistiu para que fosse adotada a taxa SELIC publicada pela Receita Federal do Brasil, a qual é baseada em juros simples.
Aduz que a taxa SELIC a ser adotada de forma simples no período seria de 21,60% e não 23,03%.
As alegações de diferença de R$ 15.737,22 entre os cálculos da Administração e os apresentados pela perita judicial, assim como da diferença no percentual da taxa SELIC, embora dignas de atenção, não comprometem a integridade técnica do laudo, podendo ser enfrentadas na apreciação do mérito, se entender o Juízo necessário.
Dessa forma, homologo o laudo pericial contábil e seus esclarecimentos complementares como meio de prova apto à formação do convencimento judicial, sem prejuízo da apreciação dos demais elementos do processo na fase decisória.
Proceda-se com o pagamento dos honorários periciais no valor de 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) à perita JULIANE SIARA MENDONÇA, mediante a expedição de ofício de transferência pertinente.
Ante a ausência de requerimentos, após a expedição do alvará de levantamento, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 17:57:41.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
15/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
15/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:07
Outras decisões
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15/05/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/05/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702766-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: NJ LAVANDERIA INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA - ME Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo Parquet ao ID 235038517, pelo prazo adicional de 5 (cinco) dias, considerando as razões apresentadas.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 16:26:41.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
08/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:24
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
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08/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 06/05/2025 23:59.
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04/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de NJ LAVANDERIA INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA - ME em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:33
Juntada de Petição de laudo
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19/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702766-90.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: NJ LAVANDERIA INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA - ME Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Considerando as manifestações registradas sob os IDs 213114954, 216304336 e 220879149, dê-se vista à expert.
Com a juntada da resposta, intimem-se as partes para ciência no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, encaminhe-se ao Ministério Público para manifestação.
Finalmente, tornem-se os autos conclusos para deliberação acerca da homologação do laudo pericial encartado nos autos.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 17:54:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
17/12/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:56
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/12/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/11/2024 05:32
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 05:32
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIANE SIARA MENDONÇA em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702766-90.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: NJ LAVANDERIA INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA - ME Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(ª).
Perito(a) do Juízo, Dr(ª).
JULIANE SIARA MENDONÇA, anexou petição em resposta à(s) impugnação(ões)/ao(s) pedido(s) de esclarecimento ao laudo pericial – ID 210283438 .
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e do r. despacho de ID 204681182 , ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca da petição do(a) expert supracitada.
Transcorrido mencionado prazo, dê-se vista ao MPDFT para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 12:23:52.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 18:34
Juntada de Petição de laudo
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20/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702766-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: NJ LAVANDERIA INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA - ME Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela perita Juliane Siara Mendonça ao ID 207562518, pelo prazo adicional de 15 (quinze) dias, considerando as razões apresentadas.
Intime-se a expert por intermédio do e-mail [email protected].
Com a juntada da resposta, intimem-se as partes para ciência no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, encaminhe-se ao Ministério Público para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 14:45:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de NJ LAVANDERIA INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de NJ LAVANDERIA INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:09
Deferido o pedido de JULIANE SIARA MENDONÇA (PERITO).
-
15/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:30
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702766-90.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: NJ LAVANDERIA INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA - ME Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Considerando as manifestações registradas sob os IDs 200359814 e 204350914, intime-se a expert para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada da resposta, intimem-se as partes para ciência no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, encaminhe-se ao Ministério Público para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 07:39:23.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W JC -
19/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/07/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de JULIANE SIARA MENDONÇA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 20:57
Juntada de Petição de laudo
-
22/03/2024 09:46
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702766-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: NJ LAVANDERIA INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA - ME Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Concedo o prazo complementar de 15 (quinze) dias, conforme requerido pela perita em ID 190319437.
Com a juntada do laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Dê-se vista à perita.
Ao CJU, retificar o nome da perita na autuação dos autos para: Juliane Siara Mendonça.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 12:50:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
19/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:41
Deferido o pedido de JULIANA SIARA MENDONÇA (PERITO).
-
19/03/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de JULIANA SIARA MENDONÇA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:09
Juntada de Petição de laudo
-
15/11/2023 20:03
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:17
Decorrido prazo de JULIANA SIARA MENDONÇA em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:37
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/10/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de JULIANA SIARA MENDONÇA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:20
Decorrido prazo de JULIANA SIARA MENDONÇA em 25/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de JULIANA SIARA MENDONÇA em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:49
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702766-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: NJ LAVANDERIA INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA - ME Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em atenção ao princípio da duração razoável do processo e ao disposto no artigo 476 do Código de Processo Civil, DEFIRO parcialmente o pedido de ID 1722781350 e concedo prazo adicional de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo pela perita.
Apresentado o laudo, prossiga-se nos termos da decisão de ID 159494291.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 14:46:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
22/09/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:59
Deferido em parte o pedido de JULIANA SIARA MENDONÇA (PERITO)
-
22/09/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:35
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702766-90.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: NJ LAVANDERIA INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA - ME Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(ª) Perito(a) do Juízo, JULIANE SIARA MENDONÇA, anexou petição (ID 168141475 ).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo(a) expert, a fim de viabilizar o início dos trabalhos pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 11:41:01.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
10/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de JULIANA SIARA MENDONÇA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:10
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/06/2023 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de NJ LAVANDERIA INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA - ME em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:01
Outras decisões
-
21/05/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/05/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 02:25
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de JULIANA SIARA MENDONÇA em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 03:02
Decorrido prazo de JULIANA SIARA MENDONÇA em 03/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:34
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/12/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/12/2022 20:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:01
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/11/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de NJ LAVANDERIA INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA - ME em 10/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:40
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/09/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:02
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/08/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:52
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/07/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 19:51
Recebidos os autos
-
29/06/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/06/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:03
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/05/2022 11:59
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
11/03/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 17:49
Recebidos os autos
-
11/03/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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