TJDFT - 0700712-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:16
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2025 17:17
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:17
Outras decisões
-
10/07/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ZIG TECNOLOGIA S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 11:15
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 21:10
Recebidos os autos
-
25/05/2025 21:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
08/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/05/2025 13:46
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ZIG TECNOLOGIA S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BOEMIA BAR E TABACARIA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:48
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:13
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:13
Extinto o Processo por Cumprimento da Medida Sócio-Educativa
-
21/02/2025 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/02/2025 21:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 13:41
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ZIG TECNOLOGIA S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 05:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2024 05:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BOEMIA BAR E TABACARIA LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:24
Publicado Edital em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:59
Expedição de Edital.
-
07/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
04/10/2024 03:53
Juntada de Petição de mandado de internação definitiva
-
01/10/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
01/10/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
01/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:37
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BOEMIA BAR E TABACARIA LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BERNARDO em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ZIG TECNOLOGIA S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço de ofício a ilegitimidade passiva dos réus PEDRO HENRIQUE BERNARDO e LARISSA MARQUES DE OLIVEIRA, considerando a forma e o momento processual da inclusão, o que faço com lastro no art. 485, VI e § 3º, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da ré LARISSA, eis que esta constituiu defesa patrocinada pela Defensoria Pública e apresentou embargos, fixando o valor em 1/3 de 10% do valor atualizado da causa, o que faço com lastro no art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC e destacando que a limitação a 1/3 se deve considerando a quantidade de réus (a DPDF patrocina somente a ré LARISSA dentre os 3 réus), bem como o fato de não ter sido ventilada tal ilegitimidade em sede de embargos (CPC, art. 85, § 2º, IV).
Ato contínuo, julgo procedente o pedido, declarando constituído de pleno direito o título executivo judicial em desfavor da ré BOEMIA BAR E TABACARIA LTDA, consistente no somatório do valor nominal das cinco notas fiscais eletrônicas/faturas, sendo R$ 27.110,00, R$ 312,95, R$ 658,89, R$ 562,08 e R$ 6.000,00, cada uma acrescida de correção monetária pelo IGPM e de juros de mora de 1% a.m. a contar do dia seguinte ao do vencimento (com datas de vencimento descritas na planilha de ID 146363018 - Pág. 2), além da multa contratual de 10%.
Resolvo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Condeno a ré BOEMIA BAR E TABACARIA LTDA ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC), prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
30/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:41
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BERNARDO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BOEMIA BAR E TABACARIA LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:12
Indeferido o pedido de LARISSA MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*55-06 (REU)
-
28/01/2024 21:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/01/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/01/2024 19:25
Recebidos os autos
-
06/01/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ZIG TECNOLOGIA S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BERNARDO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de BOEMIA BAR E TABACARIA LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:51
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700712-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ZIG TECNOLOGIA S.A.
REU: BOEMIA BAR E TABACARIA LTDA, PEDRO HENRIQUE BERNARDO, LARISSA MARQUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 8 de setembro de 2023 12:16:53.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
08/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 10:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/09/2023 16:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BERNARDO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de BOEMIA BAR E TABACARIA LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Considerando a documentação acostada à petição ID165549562, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Anote-se.
Recebo os embargos monitórios ID166458271.
Suspendo a eficácia do mandado inicial, nos termos do art. 702, § 4º do CPC.
Manifeste-se a parte autora sobre os embargos monitórios, em quinze (15) dias.
Após, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
12/08/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2023 09:54
Recebidos os autos
-
11/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 09:54
Outras decisões
-
26/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/07/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/07/2023 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de BOEMIA BAR E TABACARIA LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BERNARDO em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:43
Juntada de Certidão - central de mandados
-
25/05/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2023 04:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2023 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2023 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 09:06
Recebidos os autos
-
11/04/2023 09:06
Recebida a emenda à inicial
-
27/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/03/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ZIG TECNOLOGIA S.A. em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:03
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 13:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
24/02/2023 15:57
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/02/2023 18:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA para PETIÇÃO CÍVEL
-
10/02/2023 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 15:01
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:01
Declarada incompetência
-
07/02/2023 20:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/02/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:29
Decorrido prazo de ZIG TECNOLOGIA S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
12/01/2023 13:19
Recebidos os autos
-
12/01/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 20:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/01/2023 20:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
09/01/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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