TJCE - 3000048-51.2025.8.06.0045
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2025. Documento: 162453439
-
23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 162453439
-
22/07/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:33
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162453439
-
21/07/2025 14:10
Homologada a Transação
-
27/06/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
-
27/06/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
25/06/2025 17:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 17:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
-
25/06/2025 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
24/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
-
24/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 14:48
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/06/2025 05:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 144720796
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 144720796
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 144720796
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 144720796
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA BARRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 04/06/2025 às 17h15, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/6f58ee QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 2 de abril de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
02/05/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144720796
-
02/05/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144720796
-
02/05/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
02/04/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
02/04/2025 14:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 17:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
-
02/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:46
Juntada de ato ordinatório
-
26/03/2025 08:55
Recebidos os autos
-
26/03/2025 08:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 141018964
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barro Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 3000048-51.2025.8.06.0045 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Abatimento proporcional do preço] MARIA LUCILDA DA SILVA 1 - Sem custas (art. 54, da lei nº 9.099/95). Encaminhe-se os autos ao CEJUSC Cariri, para o agendamento e realização da audiência de conciliação. 2 - Em caso de desinteresse da parte demandada em comparecer a audiência a ser agendada, desde já, fica esta devidamente citada para apresentar contestação, no prazo legal. 3 - Na oportunidade, intime-se a parte autora para apresentar comprovante de endereço atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Diante da hipossuficiência técnica do consumidor, inverto o ônus da prova em seu favor, pelo que determino que a demandada apresente com a contestação, prova inequívoca de que a promovente se encontra em débito referente à dívida ora discutida, , sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, §1º do CPC, e também art. 6º, inciso VIII do CDC.
Ressalvo, contudo, que a inversão não exime a parte autora de trazer aos autos documentos e demais provas que podem ser facilmente obtidos ou que estejam na sua esfera de disponibilidade. 5 - Outrossim, para concessão dos efeitos da tutela de urgência, exige-se o preenchimento dos requisitos previstos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Ou seja, trata-se de providência judicial dependente da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo. Em análise aos requisitos previstos na lei em consonância aos documentos acostados aos autos, verifico que, este momento, não é o caso de deferimento da tutela de urgência pleiteada. É que a probabilidade do direito que o autor alega ter não está presente, na medida em que, não é possível neste momento analisar se a inscrição é realmente indevida, eis que não há documentos que indiquem esse fato. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. 20 de março de 2025 JUDSON PEREIRA SPÍNDOLA JÚNIOR -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 141018964
-
24/03/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141018964
-
24/03/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141018964
-
21/03/2025 10:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0177427-12.2018.8.06.0001
Maria Audacina de Brito Marques
Estado do Ceara
Advogado: Gilberto Siebra Monteiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/11/2018 11:08
Processo nº 0177427-12.2018.8.06.0001
Maria Audacina de Brito Marques
Estado do Ceara
Advogado: Gilberto Siebra Monteiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/03/2025 14:13
Processo nº 3015822-59.2025.8.06.0001
Felipe Ramon de Queiroz Carneiro Goncalv...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Enos Moura dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/03/2025 19:26
Processo nº 0200598-12.2024.8.06.0090
Jose Torquato de Souza
Banco Bmg SA
Advogado: Cassio Robson de Almeida Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/04/2024 22:13
Processo nº 0200598-12.2024.8.06.0090
Banco Bmg SA
Jose Torquato de Souza
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2025 07:49