TJCE - 3000122-10.2023.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 17:52
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:52
Transitado em Julgado em 23/02/2025
-
22/03/2025 01:41
Decorrido prazo de GERARDO ALVES FERNANDES em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 136822125
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 136822125
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Chaval Rua Major Fiel, nº 299, Centro, Chaval/CE - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000122-10.2023.8.06.0067 Promovente: Gerardo Alves Fernandes Promovido: Banco Bradesco S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão. O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis. As partes firmaram acordo um extrajudicial, com o intuito de pôr fim ao presente cumprimento de sentença (ID 110021459). Verifico que a parte devedora efetuou o pagamento do valor acordado, cumprindo sua obrigação (ID. 112754808). Encontram-se preenchidos todos os requisitos legais e atendidas as formalidades exigidas para validade e eficácia do ato, visto que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação. O art. 924, III, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima referidas, a fim de surtir seus legais efeitos e, por consequência, declaro a extinção deste processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, III, do CPC. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás de liberação da quantia depositada judicialmente na forma solicitada na petição de Id 126168726, haja vista que os advogados constituídos possuem poderes para dar quitação e, com as cautelas de estilo, arquivem-se . Expedientes de praxe. Chaval/CE, data da assinatura digital. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. ChavalCE, data da assinatura digital. Após o trânsito em julgado dessa decisão, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. GIANCARLO ANTONIAZZI ACHUTTI Juiz de Direito - Núcleo de Produtividade Remota -
27/02/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136822125
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27/02/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2025 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 109938590
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 109938590
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10/12/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109938590
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10/12/2024 14:54
Processo Reativado
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27/11/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 16:55
Conclusos para decisão
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17/10/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/10/2024 16:30
Processo Desarquivado
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28/08/2024 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 18:36
Juntada de decisão
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03/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/03/2024 13:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/12/2023 15:38
Conclusos para decisão
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20/12/2023 04:30
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72835372
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72835372
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29/11/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72835372
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29/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:18
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 27/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:18
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 14:13
Juntada de Petição de recurso
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/11/2023. Documento: 71327781
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/11/2023. Documento: 71327781
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/11/2023. Documento: 71327781
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71327781
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71327781
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71327781
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08/11/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71327781
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08/11/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71327781
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08/11/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71327781
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29/10/2023 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2023 10:21
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 15:21
Juntada de Certidão
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13/06/2023 08:47
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 14:45
Juntada de ata de audiência de conciliação
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02/06/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 09:47
Juntada de Certidão
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23/05/2023 11:23
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 16:26
Conclusos para despacho
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06/04/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 13:02
Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Chaval.
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06/04/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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