TJCE - 0174580-03.2019.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 163672756
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 163672756
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0174580-03.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Remuneração, Descontos Indevidos] REQUERENTE: PAULO MARCOS LOPES REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por Thiago Gabriel Caracas em face do Estado do Ceará.
Considerando que o executado não apresentou nenhuma oposição no prazo legal (id. 160564537), procedo com a HOMOLOGAÇÃO do valor devido indicado na petição de id. 135985634, no valor de R$ 29.297,20 (vinte e nove mil, duzentos e noventa e sete reais e vinte centavos).
Considerando que o pedido de cumprimento de sentença em apreço fora protocolado no ano de 2025, portanto durante a vigência da lei estadual n.º 16.382/17, norma a qual fixou o limite para pagamento mediante ROPV na quantia de 2500 UFIRCE (o equivalente a quantia de R$ 15.074,22), o crédito deve ser adimplido mediante expedição de Precatório.
Por fim, considerando as recentes alterações trazidas pela Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará sobre os documentos necessários para expedição das ordens de pagamento requeridas ao Juízo de Execução e com o intuito de viabilizar, a confecção da ordem de pagamento, informo ser imprescindível que a parte exequente acoste nestes autos, no prazo de 15 dias, as seguintes informações: dados bancários (foto do cartão, print dos dados da conta etc), se os valores estão submetidos a tributação na forma de rendimento recebido acumuladamente e a quantidade meses (caso aplicável, RRA).
Após, fica de logo autorizada a expedição da respectiva ordem de pagamento.
Sem condenação em custas ou honorários, haja vista a ausência de impugnação.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito -
01/08/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163672756
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01/08/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/07/2025 08:55
Conclusos para decisão
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14/06/2025 10:27
Juntada de Certidão
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14/06/2025 10:24
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/06/2025 23:59.
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11/04/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 03:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 31/03/2025 23:59.
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24/02/2025 08:04
Conclusos para despacho
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22/02/2025 08:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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22/02/2025 08:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2025 08:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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14/02/2025 08:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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14/02/2025 07:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/02/2025 07:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 07:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 133204997
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133204997
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30/01/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133204997
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30/01/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
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05/11/2024 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/11/2024 23:59.
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16/10/2024 21:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106727899
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106727899
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08/10/2024 22:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/10/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106727899
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08/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 01:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/09/2024 23:59.
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21/08/2024 09:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 89972440
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 89972440
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 89972440
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05/08/2024 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89972440
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05/08/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2024 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/06/2024 10:47
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 21:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85630692
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85630692
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09/05/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85630692
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09/05/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
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23/04/2024 02:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2024 00:13
Decorrido prazo de THIAGO GABRIEL CARACAS em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 82786344
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 82786344
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27/03/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82786344
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27/03/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:12
Conclusos para despacho
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19/02/2024 12:47
Juntada de despacho
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23/10/2023 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/10/2023 00:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/10/2023 23:59.
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22/09/2023 01:22
Decorrido prazo de THIAGO GABRIEL CARACAS em 21/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67181570
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67181570
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25/08/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:22
Conclusos para decisão
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22/08/2023 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 14:43
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2022 09:52
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2022 01:17
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/08/2022 10:02
Mov. [64] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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19/07/2022 18:36
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02239832-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/07/2022 18:31
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15/07/2022 14:28
Mov. [62] - Encerrar documento - restrição
-
23/06/2022 00:12
Mov. [61] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
10/06/2022 09:20
Mov. [60] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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10/06/2022 09:20
Mov. [59] - Documento Analisado
-
09/06/2022 11:47
Mov. [58] - Mero expediente: Considerando a petição de págs. 178/185 intime-se, nos termos do art. 535 do CPC/15, o Estado do Ceará para, querendo, se manifestar sobre os pedidos de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se por meio
-
23/05/2022 09:33
Mov. [57] - Conclusão
-
20/05/2022 16:28
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02104584-6 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 20/05/2022 16:12
-
16/05/2022 16:11
Mov. [55] - Encerrar documento - restrição
-
27/03/2022 08:18
Mov. [54] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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18/03/2022 20:07
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0245/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 2807
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18/03/2022 13:43
Mov. [52] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
17/03/2022 01:46
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2022 15:01
Mov. [50] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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16/03/2022 15:01
Mov. [49] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
16/03/2022 15:00
Mov. [48] - Documento Analisado
-
16/03/2022 14:43
Mov. [47] - Informação
-
15/03/2022 18:11
Mov. [46] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2022 13:27
Mov. [45] - Concluso para Sentença
-
10/12/2021 13:28
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
-
10/12/2021 13:24
Mov. [43] - Decurso de Prazo
-
09/12/2021 11:31
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
-
19/11/2021 01:14
Mov. [41] - Certidão emitida
-
12/11/2021 07:37
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
10/11/2021 21:20
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0562/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 2732
-
08/11/2021 23:14
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02421389-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/11/2021 23:09
-
08/11/2021 10:33
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/11/2021 10:24
Mov. [36] - Certidão emitida
-
08/11/2021 10:23
Mov. [35] - Documento Analisado
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04/11/2021 16:29
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2021 13:11
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
29/10/2021 10:37
Mov. [32] - Certidão emitida
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29/10/2021 10:35
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
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24/08/2021 16:45
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
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20/08/2021 03:05
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01409755-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 20/08/2021 02:32
-
19/08/2021 18:32
Mov. [28] - Certidão emitida
-
09/08/2021 22:39
Mov. [27] - Certidão emitida
-
09/08/2021 21:32
Mov. [26] - Documento Analisado
-
09/08/2021 21:32
Mov. [25] - Mero expediente: Vistos. Abra-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público. Expediente.
-
03/08/2021 17:05
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
15/07/2021 18:41
Mov. [23] - Certidão emitida
-
15/07/2021 18:39
Mov. [22] - Decurso de Prazo
-
15/07/2021 16:36
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2021 15:38
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
22/06/2021 23:34
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0215/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 2636
-
21/06/2021 11:55
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0215/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 135/143, apresentada peloEstado do Ceará,no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437,
-
21/06/2021 10:40
Mov. [17] - Documento Analisado
-
14/06/2021 19:27
Mov. [16] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 135/143, apresentada peloEstado do Ceará,no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º, CPC/15. Intime-se Publique-se
-
14/06/2021 18:38
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
08/06/2021 15:36
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02103016-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/06/2021 15:13
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31/05/2021 18:48
Mov. [13] - Certidão emitida
-
31/05/2021 18:48
Mov. [12] - Documento
-
31/05/2021 18:22
Mov. [11] - Documento
-
28/05/2021 10:18
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/091783-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/05/2021 Local: Oficial de justiça - Daniel Melo de Cordeiro
-
28/05/2021 10:17
Mov. [9] - Documento Analisado
-
25/05/2021 14:18
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2020 13:23
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
20/02/2020 13:23
Mov. [6] - Decurso de Prazo
-
13/12/2019 05:40
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0290/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2286
-
11/12/2019 09:35
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/12/2019 18:47
Mov. [3] - Emenda da inicial: Intime-se a parte autora para juntar aos autos documento comprobatórios para a concessão da justiça gratuita, facultando-lhe a juntada de sua ultima declaração do imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido de gratu
-
26/09/2019 09:41
Mov. [2] - Conclusão
-
26/09/2019 09:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Processo nº 0003922-44.2016.8.06.0067
Milton Jorge Teixeira
Estado do Ceara
Advogado: Milton Jorge Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/11/2016 00:00