TJCE - 3000000-25.2020.8.06.0027
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/09/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 08:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 171216731
-
09/09/2025 00:00
Intimação
1ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Padre Barros, nº 264 - Centro - Redenção - CEP 62790-000 Processo nº: 3000000-25.2020.8.06.0027 REQUERENTE: JOSE DA SILVA BESSA REQUERIDO: FRANCISCA MEDEIROS GUIMARAES DESPACHO Em cumprimento à decisão anterior (Id. 155064248), procedeu-se à pesquisa no sistema Infojud, da qual se extraíram as seguintes informações relevantes: (i) A parte executada declara como natureza de ocupação "membro ou servidor público da administração direta federal", com ocupação principal de "servidor das demais carreiras da administração pública direta, autárquica e fundacional"; (ii) Consta o recebimento de salários do ente público: Departamento de Central.
Servidores Inativos e Pensionistas, CNPJ/CPF: 00.***.***/0094-54. (iii) Não foram identificados rendimentos provenientes de bens móveis ou imóveis. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa, indicando eventuais requerimentos de novas medidas executórias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. Redenção, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz -
08/09/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171216731
-
29/08/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:17
Juntada de informação
-
26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155064248
-
23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155064248
-
22/05/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155064248
-
16/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154029168
-
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154029168
-
12/05/2025 00:00
Intimação
1ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Padre Barros, nº 264 - Centro - Redenção - CEP 62790-000 Processo nº: 3000000-25.2020.8.06.0027 Requerente: JOSE DA SILVA BESSA Requerido: FRANCISCA MEDEIROS GUIMARAES DESPACHO Verifica-se que a ordem de bloqueio foi efetuada nas contas bancárias de titularidade do executado, bem como pesquisa no sistema Renajud. Diante da indisponibilidade de valor para satisfação da dívida, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre as pesquisas, e ainda, requerer novas diligências de atos executórios, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995). Redenção, data da assinatura digital. Edisio Meira Tejo Neto Juiz Respondendo -
09/05/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154029168
-
08/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:27
Juntada de ordem de bloqueio
-
31/03/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:04
Juntada de resposta
-
28/03/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 15:32
Expedição de Carta precatória.
-
19/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85629968
-
10/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Primeiramente, evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença". Tendo em vista o teor da certidão de ID. 80097073, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. À Secretaria para cumprimento. Expedientes necessários. Redenção/CE, data digital. Rhaila Carvalho Said Juíza de Direito -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85629968
-
09/05/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85629968
-
09/05/2024 09:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/05/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:41
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:36
Expedição de Carta precatória.
-
13/01/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
15/03/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 13:37
Transitado em Julgado em 29/06/2021
-
03/08/2021 09:34
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2021 16:06
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 13:34
Expedição de Intimação.
-
23/02/2021 17:56
Homologada a Transação
-
08/02/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 11:19
Conclusos para julgamento
-
13/10/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 14:47
Audiência Conciliação designada para 14/02/2020 10:00 Vara Única da Comarca de Acarape.
-
13/01/2020 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000892-75.2018.8.06.0035
Jose Maria Francisco de Souza
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Igor Maciel Antunes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/08/2018 14:12
Processo nº 0016532-94.2016.8.06.0115
Mikaelly Grangeiro Honorato
Municipio de Limoeiro do Norte
Advogado: Charles de Lima Lourenco
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/09/2016 00:00
Processo nº 0201007-03.2020.8.06.0001
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Rui Nogueira Paes Caminha Barbosa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/01/2024 14:45
Processo nº 3001591-67.2023.8.06.0075
Organizacao Educacional Conego Fp LTDA -...
Samantha Julian Barbosa Vieira Monteiro
Advogado: Leticia Lins Thomazetti Leite
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/03/2025 17:13
Processo nº 0201007-03.2020.8.06.0001
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Rui Nogueira Paes Caminha Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2025 15:40