TJCE - 0201007-03.2020.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 09/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:23
Decorrido prazo de RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2025. Documento: 154694207
-
26/05/2025 08:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 154694207
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0201007-03.2020.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] REQUERENTE: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado pelo Município de Fortaleza em face Embracon Administradora de Consórcio Ltda.
Petição da executada, em id. 103814340, impugnou o valor apresentado pelo Ente Público.
Documento de id. 104740054 aponta o encaminhamento para Protesto.
A executada requer em petição de id. 104740071 a liberação do depósito realizado em garantia (id. 38138545) para quitação da dívida, bem como o encaminhamento de Ofício para o Cartório Ossian Araripe para retirada do Protesto.
Em petição de id. 115308147, a executada comprova o pagamento do valor a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 3.530,29, com a juntada do comprovante em id. 115308149.
O Município de Fortaleza pugna pela transferência dos valores de honorários sucumbenciais para as contas ali apontadas.
No entanto, consigna a baixa do Protesto a comprovação de transferência do valor garantido em juízo (id. 129667839).
Petição de id. 137062822 a executada requer a suspensão do protesto. É o breve relato.
Decido.
Em razão da concordância manifestada pelo Município de Fortaleza, em petição de id. 129667839 onde requer o levantamento dos valores pagos a título de honorários sucumbenciais, julgo extinta a obrigação de pagar ora executada, o que faço com fulcro no inciso II do art. 924 do CPC, o qual determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Dado o acima exposto, defiro o pedido de levantamento de valores em favor do Município de Fortaleza, na quantia de R$ 3.530,29.
Procedendo com o pagamento para as contas informadas em id. 129667839.
No que se refere ao protesto de título, constata-se que a Fazenda Pública não se encontrava impedida de promover atos administrativos para perseguir o crédito tributário devido, haja vista que decorreu o prazo de vencimento para o pagamento da devedora.
Dessa forma, embora que tenha ocorrido o depósito em juízo a título de garantia, a ação de conhecimento não objetivava o pagamento da dívida, mas a sua anulação, sendo o cumprimento de sentença manejado apenas em relação à verba honorária.
Nesse contexto, o protesto de título se demonstra legal, dentro do Poder de Execução que detém a Fazenda em cobrar sua dívidas, logo, o seu levantamento consubstancia hipótese de pagamento, no qual não era objeto da ação de conhecimento e, por consequência, nem do cumprimento de sentença.
Saliente-se que o protesto de título, por ser ato persecutório administrativo para quitação, é objeto da execução fiscal já ajuizada ou de questão administrativa a ser resolvida entre as partes, porém, não dentro da presente execução.
Eventual decisão em relação ao protesto efetuado, resultaria em medida judicial alheia à pretensão da execução em análise.
Por fim, em razão do manifestado pelo Município de Fortaleza, em id. 129667839, DETERMINO a transferência do depósito feito em garantia (id. 38138545) para: Conta bancária: SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,CNPJ: 07.***.***/0004-01, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 008-6, CONTA CORRENTE: 20579-6. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito -
23/05/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154694207
-
23/05/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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11/03/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 09:05
Determinada a redistribuição dos autos
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24/02/2025 16:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/12/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 09:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 89938760
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 89938760
-
09/08/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89938760
-
09/08/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/07/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 15:58
Juntada de despacho
-
31/08/2023 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/08/2023 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 11/08/2023 23:59.
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17/07/2023 15:49
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:55
Julgado improcedente o pedido
-
19/04/2023 15:57
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2022 01:24
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
12/07/2022 14:28
Mov. [75] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/07/2022 13:44
Mov. [74] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
12/07/2022 13:43
Mov. [73] - Encerrar documento - restrição
-
12/07/2022 13:41
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
-
21/06/2022 18:34
Mov. [71] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02177759-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/06/2022 18:31
-
14/06/2022 21:00
Mov. [70] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0565/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 2865
-
13/06/2022 11:47
Mov. [69] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0565/2022 Teor do ato: Intime-se o Requerente para em 05 (cinco) dias se manifestar sobre a petição de Páginas 352. Advogados(s): Rui Nogueira Paes Caminha Barbosa (OAB 22355/CE)
-
13/06/2022 09:14
Mov. [68] - Documento Analisado
-
10/06/2022 21:12
Mov. [67] - Mero expediente: Intime-se o Requerente para em 05 (cinco) dias se manifestar sobre a petição de Páginas 352.
-
10/06/2022 09:21
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
09/06/2022 23:23
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02154252-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/06/2022 23:18
-
31/05/2022 16:30
Mov. [64] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
31/05/2022 16:25
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02129695-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/05/2022 16:16
-
30/05/2022 12:02
Mov. [62] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
23/05/2022 21:31
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0490/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 2849
-
20/05/2022 09:38
Mov. [60] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0490/2022 Teor do ato: Intima-se às partes a se manifestarem acerca do parecer do Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rui Nogueira Paes Caminha Barbosa (OAB 22355/CE
-
20/05/2022 07:58
Mov. [59] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
20/05/2022 07:58
Mov. [58] - Documento Analisado
-
19/05/2022 18:29
Mov. [57] - Mero expediente: Intima-se às partes a se manifestarem acerca do parecer do Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias.
-
16/05/2022 14:18
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
16/05/2022 09:59
Mov. [55] - Encerrar análise
-
28/09/2021 10:58
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
-
27/09/2021 12:56
Mov. [53] - Concluso para Sentença
-
22/09/2021 08:36
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01427051-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 22/09/2021 08:10
-
08/09/2021 21:31
Mov. [51] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
04/09/2021 09:26
Mov. [50] - Certidão emitida
-
04/09/2021 09:26
Mov. [49] - Documento Analisado
-
04/09/2021 09:25
Mov. [48] - Mero expediente: Intime-se o membro do Parquet, por meio eletrônico, para a emissão de seu parecer, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
16/06/2021 12:25
Mov. [47] - Certidão emitida
-
16/06/2021 12:23
Mov. [46] - Decurso de Prazo
-
14/06/2021 10:50
Mov. [45] - Decurso de Prazo
-
28/04/2021 12:10
Mov. [44] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
26/04/2021 15:25
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
-
26/04/2021 15:25
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
-
26/04/2021 09:44
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
24/04/2021 13:35
Mov. [40] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
24/04/2021 11:57
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01349703-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 24/04/2021 11:50
-
23/04/2021 21:25
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0148/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 2595
-
23/04/2021 16:05
Mov. [37] - Mero expediente: Converto o julgamento em diligência para determinar a SEJUD que certifique a eventual decorrência de prazo em relação a decisão de fl. 321. Decorrido o prazo, abra-se vistas ao representante do Ministério Público. Exp. Nec.
-
22/04/2021 01:31
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/04/2021 16:48
Mov. [35] - Certidão emitida
-
21/04/2021 16:48
Mov. [34] - Certidão emitida
-
21/04/2021 15:35
Mov. [33] - Concluso para Sentença
-
21/04/2021 15:33
Mov. [32] - Documento Analisado
-
19/04/2021 13:57
Mov. [31] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/04/2021 15:46
Mov. [30] - Certidão emitida
-
27/08/2020 14:15
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/08/2020 17:39
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01409013-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/08/2020 17:20
-
17/06/2020 10:09
Mov. [27] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 378/2020
-
17/06/2020 10:09
Mov. [26] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 378/2020
-
15/06/2020 17:22
Mov. [25] - Certidão emitida
-
12/06/2020 16:22
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
-
12/06/2020 16:12
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
-
23/03/2020 16:27
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
20/03/2020 15:04
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01144613-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/03/2020 15:01
-
18/03/2020 12:20
Mov. [20] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
12/03/2020 21:17
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0141/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 2337
-
11/03/2020 09:46
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2020 08:57
Mov. [17] - Certidão emitida
-
10/03/2020 19:54
Mov. [16] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2020 08:35
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/03/2020 08:35
Mov. [14] - Encerrar análise
-
04/03/2020 19:05
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01112171-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/03/2020 12:29
-
29/01/2020 16:51
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0005/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2307
-
27/01/2020 15:28
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
-
27/01/2020 09:44
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01034891-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/01/2020 09:39
-
20/01/2020 08:41
Mov. [9] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
13/01/2020 14:42
Mov. [8] - Certidão emitida
-
13/01/2020 13:57
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2020 08:58
Mov. [6] - Expedição de Carta
-
10/01/2020 16:47
Mov. [5] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/01/2020 11:28
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1117893-03 - Custas Iniciais
-
08/01/2020 10:28
Mov. [3] - Mero expediente: Aguarde o feito comprovação do preparo. Prazo: 15 dias. Pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se.
-
07/01/2020 22:30
Mov. [2] - Conclusão
-
07/01/2020 22:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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