TJCE - 3038861-56.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3006079-12.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ANTONIO ALEXANDRE SEVERINOEndereço: RUA ATUALPA AZEVEDO DE AGUIAR, 16, APRAZÍVEL, APRAZÍVEL (SOBRAL) - CE - CEP: 62114-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Itaú Consignado S/AEndereço: ALFREDO EGYDIO DE SOUSA ARANHA, 100, TORRE CONCEIÇÃO, 9 ANDAR, PARQUE JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04334-902 Sentença Vistos em inspeção (Portaria 04/2025). Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência da presente ação (ID.164556037) e, por consequência, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se e registre-se.
Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que se trata de sentença meramente homologatória de desistência que independe de manifestação da parte promovida (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95), determino a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes.
Cancele-se a audiência agendada.
Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código nos sistema PJe.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
08/08/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:21
Conclusos para despacho
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05/08/2024 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/07/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 24/07/2024. Documento: 89729279
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89729279
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23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3038861-56.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Teto Salarial] REQUERENTE: MARIA DIAS CAVALCANTE REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO R.H. Vistos e examinados. Considerando o recurso inominado interposto (Id 89720346), determino a intimação da parte recorrida, através de seu representante judicial, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o disposto no art. 42 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Cumpre salientar, que ante a sua condição de pessoa jurídica de direito público (art. 1º-A da Lei nº 9.494/1997), fica dispensado a parte recorrente do preparo. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
22/07/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89729279
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22/07/2024 09:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/07/2024 08:17
Conclusos para decisão
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2024. Documento: 89531893
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20/07/2024 17:00
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89531893
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18/07/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89531893
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18/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/07/2024 13:14
Conclusos para decisão
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10/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:54
Conclusos para decisão
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21/05/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2024. Documento: 84900074
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84900074
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25/04/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84900074
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25/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:42
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2024 00:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 04:44
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:06
Conclusos para despacho
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23/01/2024 10:15
Juntada de Petição de réplica
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16/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 16/01/2024. Documento: 78212067
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15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 78212067
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12/01/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 15:27
Conclusos para despacho
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12/01/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78212067
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12/01/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 13:51
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
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