TJCE - 3036536-11.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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29/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:19
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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24/05/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 23/05/2025 23:59.
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22/04/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/04/2025 01:03
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:03
Decorrido prazo de FERNANDO MARIO SIQUEIRA BRAGA em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 18753965
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 18753965
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17/03/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18753965
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17/03/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:33
Conhecido o recurso de ANTONIA IZENEIDE PINHEIRO - CPF: *60.***.*58-00 (RECORRIDO) e não-provido
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13/03/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 14:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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10/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/03/2025 23:59.
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05/03/2025 17:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 09:06
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 28/01/2025 23:59.
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06/02/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 16125621
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 16125621
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 16125621
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3036536-11.2023.8.06.0001 Recorrente: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC Recorrido(a): ANTONIA IZENEIDE PINHEIRO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC em 22/08/2024 (quinta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 02/09/2024 (segunda-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 03/09/2024 (terça-feira) e findaria em 16/09/2024 (segunda-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 16/09/2024 (segunda-feira), o recorrente o fez tempestivamente.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que, embora devidamente intimada, decorreu o prazo sem que a parte recorrida tenha apresentado contrarrazões (certidão de decurso de prazo ID 15152573).
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
09/01/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16125621
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 16125621
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3036536-11.2023.8.06.0001 Recorrente: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC Recorrido(a): ANTONIA IZENEIDE PINHEIRO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC em 22/08/2024 (quinta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 02/09/2024 (segunda-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 03/09/2024 (terça-feira) e findaria em 16/09/2024 (segunda-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 16/09/2024 (segunda-feira), o recorrente o fez tempestivamente.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que, embora devidamente intimada, decorreu o prazo sem que a parte recorrida tenha apresentado contrarrazões (certidão de decurso de prazo ID 15152573).
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
07/01/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16125621
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07/01/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:30
Conclusos para despacho
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29/10/2024 10:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/10/2024 10:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/10/2024 16:18
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/10/2024 13:07
Recebidos os autos
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17/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
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17/10/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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