TJCE - 3026136-35.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 19:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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07/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:11
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 07:30
Decorrido prazo de MARIA CLEIA BARBOSA MAGALHAES em 26/11/2024 23:59.
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06/02/2025 07:30
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 05/02/2025 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de MARIA CLEIA BARBOSA MAGALHAES em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15831429
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 15831429
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14/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15831429
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14/11/2024 09:11
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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13/11/2024 20:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/11/2024 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 29/10/2024. Documento: 15360427
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 15360427
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Câmara de Direito Público INTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO Data da Sessão: 06/11/2024Horário: 08:00:00 Intimamos as partes do processo para sessão virtual de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
24/10/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15360427
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24/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2024 11:00
Pedido de inclusão em pauta
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15/10/2024 16:27
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 16:48
Conclusos para decisão
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11/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:44
Decorrido prazo de MARIA CLEIA BARBOSA MAGALHAES em 03/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 14677485
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25/09/2024 10:50
Juntada de Petição de ciência
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25/09/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 14677485
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24/09/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14677485
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24/09/2024 09:51
Sentença confirmada
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24/09/2024 09:51
Conhecido o recurso de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV - CNPJ: 35.***.***/0001-43 (APELANTE) e não-provido
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24/09/2024 09:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 13/09/2024. Documento: 14411298
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 14411298
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12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Câmara de Direito Público INTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO Data da Sessão: 23/09/2024Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 3026136-35.2023.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
11/09/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14411298
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11/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/09/2024 11:40
Pedido de inclusão em pauta
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10/09/2024 09:04
Conclusos para despacho
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05/09/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 16:15
Conclusos para decisão
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19/08/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 17:36
Conclusos para decisão
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23/07/2024 17:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 13329470
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 13329470
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA PROCESSO: 3026136-35.2023.8.06.0001 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) JUIZO RECORRENTE: MARIA CLEIA BARBOSA MAGALHAES APELADO: FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de remessa necessária e apelação cível (id. 12911006) interposta pela Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev) contra sentença (id. 12911002) proferida pela Juíza Elizabete Silva Pinheiro, em respondência pela 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que concedeu a segurança pleiteada por Maria Cleia Barbosa Magalhães para a interrupção de descontos em seu benefício previdenciário.
Processo distribuído por sorteio à minha relatoria, em 19/06/2024, na competência da 1ª Câmara de Direito Público. É o breve relato.
Decido.
Em consulta ao sistema SAJ-SG, constata-se a prevenção da Desembargadora Maria do Livramento Alves Magalhães na competência da 3ª Câmara de Direito Público, haja vista a distribuição, em 24/08/2023, do Agravo de Instrumento nº 3001069-71.2023.8.06.0000, oposto em face da decisão interlocutória que deferiu a liminar pleiteada na inicial.
Do exposto, declino da competência e, com esteio no art. 68, §1º, RTJCE, determino a redistribuição da presente remessa/apelação à Desembargadora Maria do Livramento Alves Magalhães na competência desta 3ª Câmara de Direito Público, em virtude da prevenção.
Remeta-se da forma determinada, independente do decurso do prazo recursal, com baixa do feito nas estatísticas deste Gabinete.
Fortaleza, 18 de julho de 2024.
Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHARelator A13 -
19/07/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13329470
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18/07/2024 17:39
Declarada incompetência
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19/06/2024 17:30
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:30
Conclusos para decisão
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19/06/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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