TJCE - 3025487-70.2023.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 170771375
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03/09/2025 09:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3025487-70.2023.8.06.0001 [Perdas e Danos] REQUERENTE: DEBORAH MELO SOUSA ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por DEBORAH MELO SOUSA, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na acórdão ID 138462006, processo transitado em julgado ID 138462013. Devidamente intimado, o requerido/executado deixou de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, conforme certidão de decurso de prazo ID 162029752. Ante o exposto, determino: A) Considerando a ausência de manifestação do executado, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente no valor de R$ 57.264,46 (cinquenta e sete mil duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos ) correspondente ao crédito do exequente, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento.
B) Considerando a multa fixada em 2% no acórdão (ID n°138462006), homologo os cálculos apresentados (ID nº 138504758) pela parte exequente no valor de R$ 572,64 (quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), acerca da multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC/2015, uma vez se tratar de manobra protelatória.
C) Referente aos honorários sucumbenciais, homologo a quantia de R$ 5.726,45 (cinco mil setecentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos) conforme os cálculos de (ID 138504758), devido aos advogados ora signatários, devendo ser expedido na forma de requisitório de pequeno valor D) Transitado em julgado a presente decisão expeça-se as devidas minutas de RPV e PRECATÓRIO, devendo a entidade fazendária reter os tributos eventualmente devidos. Expediente necessário. Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 170771375
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02/09/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170771375
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02/09/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 20:23
Conclusos para despacho
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10/06/2025 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/06/2025 23:59.
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15/04/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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08/04/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2025 13:21
Juntada de despacho
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30/01/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/12/2023 08:50
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 73204321
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 73204321
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13/12/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73204321
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11/12/2023 20:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/12/2023 15:05
Conclusos para decisão
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29/11/2023 02:18
Decorrido prazo de VALDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:18
Decorrido prazo de DIVA VERUSHKA ALVES PINHEIRO em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 11:19
Juntada de Petição de recurso
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/11/2023. Documento: 71392531
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71392531
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09/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71392531
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09/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:54
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 15:18
Conclusos para decisão
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18/10/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 19:21
Conclusos para despacho
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12/09/2023 18:22
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 13:06
Conclusos para despacho
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30/08/2023 10:13
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 13:40
Conclusos para decisão
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18/07/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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