TJCE - 3025946-72.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 23/07/2025. Documento: 165871318
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165871318
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21/07/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165871318
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21/07/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:19
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
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20/05/2025 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 04:57
Decorrido prazo de TIBERIO MACIEL CARVALHO em 13/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 150525056
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150525056
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3025946-72.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: BRUNO TEIXEIRA DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DECISÃO Vistos e examinados.
Assiste parcial razão ao DETRAN-CE quanto ao alegado no ID. 135907246.
Assim, chamo o feito à ordem e retifico a decisão de ID. 132164574, nos termos a seguir: Onde tem: "Considerando a ausência de impugnação, homologo o cálculo da parte exequente (ID: 115487135), declarando como líquido, certo e exigível o montante de R$ 5.062,36 (cinco mil, sessenta e dois reais e trinta e seis centavos) como sendo efetivamente devido pelo executado, valor este que será objeto de quitação através de RPV (requisição de pequeno valor)".
Leia-se: "Considerando a ausência de impugnação, homologo o cálculo da parte exequente (ID: 115487135), declarando como líquido, certo e exigível o montante de R$ 5.062,36 (cinco mil e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), sendo R$ 2.531,18 (dois mil quinhentos e trinta e um reais e dezoito centavos) devidos pelo Estado do Ceará, e R$ 2.531,18 (dois mil quinhentos e trinta e um reais e dezoito centavos) devidos pelo Detran-CE, sendo a quitação ser realizada através de RPV (requisição de pequeno valor)".
Em relação aos honorários sucumbenciais, tenho que não foi objeto do cumprimento de sentença de 115487131, motivo pelo qual deixo de homologar qualquer valor a esse título.
No tocante ao fato de constar os dados bancários do causídico no requisitório, hei por bem determinar a correção para que conste os dados do autor/exequente, sem prejuízo da retenção dos valores devidos ao causídico a título de honorários contratuais.
Preclusa a decisão, cancele-se o requisitório de ID. 134662929, expedindo outros dois, nos termos acima especificados, realizado a correção acima determinada.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
24/04/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150525056
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24/04/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 06:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 14:08
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/02/2025. Documento: 134799852
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134799852
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06/02/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134799852
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06/02/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
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05/02/2025 07:13
Juntada de Certidão
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03/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 132164574
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132164574
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23/01/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132164574
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23/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 09:19
Deferido o pedido de BRUNO TEIXEIRA DE SOUZA - CPF: *00.***.*23-80 (REQUERENTE)
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10/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
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14/12/2024 01:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/12/2024 23:59.
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19/11/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 12:17
Processo Reativado
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13/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:51
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/11/2024 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/09/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:58
Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:36
Juntada de despacho
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28/05/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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08/05/2024 00:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 02/05/2024. Documento: 85163268
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85163268
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30/04/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85163268
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30/04/2024 13:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/04/2024 12:14
Conclusos para decisão
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30/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:25
Decorrido prazo de TIBERIO MACIEL CARVALHO em 29/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:11
Decorrido prazo de TIBERIO MACIEL CARVALHO em 25/04/2024 23:59.
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2024. Documento: 83931707
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13/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 83931707
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11/04/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83931707
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11/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2024. Documento: 83931707
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10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83931707
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09/04/2024 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83931707
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09/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:27
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2024 15:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/12/2023 16:27
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 04:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 27/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 14:48
Conclusos para despacho
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23/11/2023 14:23
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 70335376
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 70335376
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27/10/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70335376
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09/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:46
Conclusos para despacho
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06/10/2023 12:56
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 16:50
Conclusos para despacho
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24/07/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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