TJCE - 3000886-95.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 06:42
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 06:41
Juntada de Certidão
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31/01/2023 06:41
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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31/01/2023 02:55
Decorrido prazo de JOAO MANUEL DA SILVA VENANCIO BATISTA FILHO em 30/01/2023 23:59.
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13/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2022.
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12/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo nº: 3000886-95.2022.8.06.0013 Requerente: AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DA PONTE Requerido: REU: FLAVIO GOMES DA SILVA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: JOAO MANUEL DA SILVA VENANCIO BATISTA FILHO / De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 49309714, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. “Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação, a teor do parágrafo único do art. 200 do CPC e extingo o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.” Fortaleza, 9 de dezembro de 2022.
LEVI GUERRA LOPES Diretor de Secretaria - 
                                            
12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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09/12/2022 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 22:53
Extinto o processo por desistência
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06/12/2022 06:54
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 12:52
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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30/11/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 09:10
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2022 09:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/11/2022 08:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/11/2022 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2022 20:38
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2022 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 17:47
Juntada de Certidão
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28/10/2022 13:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/09/2022 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2022 14:09
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 10:13
Juntada de Certidão
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09/09/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 10:10
Audiência Conciliação designada para 16/11/2022 09:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/09/2022 10:10
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2022 10:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/09/2022 09:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/07/2022 16:48
Juntada de intimação de pauta
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09/06/2022 19:33
Juntada de Certidão
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08/06/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2022 17:17
Juntada de Certidão
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03/06/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 16:54
Audiência Conciliação designada para 09/09/2022 10:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/06/2022 16:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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