TJCE - 3001457-87.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 16:50
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2024 20:11
Expedição de Alvará.
-
13/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
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13/04/2024 13:58
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 00:03
Decorrido prazo de Enel em 11/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Publicado Sentença em 26/03/2024. Documento: 83183653
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83183653
-
25/03/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001457-87.2023.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: ERLLA JORDANA JACINTO LIMA PROMOVIDO: Enel SENTENÇA Trata-se de Ação Executiva, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de comprovação do depósito judicial pelo réu no valor executado e corroborado pelo Exequente. Quanto à obrigação de fazer, esta restou demonstrada o seu cumprimento em petição e telas contidas no ID n. 83069964; não tendo havido prova contrária do seu descumprimento.
Com efeito, julgo extinta a ação, por sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC; ficando autorizada a expedição de alvará liberatório com base nos dados bancários já informados, na forma determinada ao ato normativo do TJCE, PORTARIA Nº. 557/2020 - TJCE.
Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, após o trânsito em julgado, ao arquivo com a observância das formalidades legais. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
22/03/2024 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83183653
-
22/03/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2024 12:26
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 20:05
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/03/2024. Documento: 80813501
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08/03/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80813501
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07/03/2024 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80813501
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07/03/2024 18:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/03/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/02/2024. Documento: 80268087
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80268087
-
23/02/2024 22:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/02/2024 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80268087
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23/02/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2024 13:05
Conclusos para despacho
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03/02/2024 19:28
Juntada de Certidão
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03/02/2024 19:28
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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03/02/2024 11:02
Decorrido prazo de ERLLA JORDANA JACINTO LIMA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 06:55
Decorrido prazo de Enel em 02/02/2024 23:59.
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18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 78253376
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17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78253376
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16/01/2024 22:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78253376
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16/01/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 22:10
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ERLLA JORDANA JACINTO LIMA em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 21:55
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 16:46
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:13
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2023 14:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/11/2023 12:08
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2023 17:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/10/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 16:13
Juntada de Certidão
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15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 68950005
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15/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 16/11/2023 14:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 14 de setembro de 2023. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
14/09/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
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14/09/2023 00:00
Publicado Decisão em 14/09/2023. Documento: 68832922
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13/09/2023 18:10
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 24 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Ref. ao processo n.º 3001457-87.2023.8.06.0221 Rec.
Hoje. DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória, c/c Indenizatória e c/c Obrigacional proposta por ERLLA JORDANA JACINTO LIMA contra COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL, com pedido de liminar, visando ao imediato cancelamento de negativações do seu nome junto a órgãos de proteção ao crédito, em função de débitos que lhe teriam sido indevidamente atribuídos, conforme delineado na inicial.
Ressalta-se que a concessão da referida medida está condicionada ao preenchimento dos requisitos trazidos pelo art. 300 do CPC, quais sejam (1) probabilidade do direito, (2) perigo de dano e (3) risco ao resultado útil do processo.
Alega a parte autora que as dívidas impugnadas correspondem a consumo de energia elétrica do imóvel que foi ela foi alugado, situado à Rua Senador Pompeu, nº 2420 AP-807, José Bonifácio - Fortaleza - CE, porém referentes a períodos anteriores à locação contratada, afirmando já haver formalizado, porém sem êxito, reclamações pela via administrativa, conforme documento anexo ao ID n. 68739386.
Os documentos que instruem a exordial embasam as alegativas do demandante, atestando a existência de negativações junto ao SPC (ID n. 68739385 - Págs. 4 e 5), bem como que esses débitos se referem a períodos anteriores à locação (ID n. 68739387).
Tais fatos configuram, portanto, a probabilidade do direito e, em análise sumária, demonstram inexistir motivos para tal negativação dos dados da requerente no referido cadastro de mau pagadores.
Ademais, o periculum in mora encontra-se também presente, já que a autora está suportando o ônus de estar com o crédito restrito na praça comercial, o que lhe poderá gerar um prejuízo muito maior enquanto aguarda o deslinde da ação em que será decidida sobre a regularidade ou irregularidade da negativação.
Isto posto, expeça-se o competente mandado, determinando à SERASA, para que cancele dos seus registros, de imediato, o nome da autora ERLLA JORDANA JACINTO LIMA, inscrita no CPF nº *13.***.*92-76, exclusivamente quanto às inscrições cuja credora é a empresa a COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL, contrato de nº 0202007070885158, no valor de R$ 117,87 e contrato nº 0202006066480747 no valor de R$ 118,44.
Cite-se.
Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/Ceará, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito, Titular -
13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 68832922
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12/09/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68832922
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12/09/2023 11:57
Concedida a Medida Liminar
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06/09/2023 18:10
Conclusos para decisão
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06/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:10
Audiência Conciliação designada para 16/11/2023 14:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/09/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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