TJCE - 3001085-44.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/02/2024. Documento: 80151291
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26/02/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80151291
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23/02/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80151291
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22/02/2024 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/02/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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22/02/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79079263
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07/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
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07/02/2024 14:45
Expedição de Alvará.
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79079263
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06/02/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79079263
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06/02/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 17:20
Conclusos para despacho
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02/02/2024 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/01/2024 01:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO GUALBERTO CARDOSO FILHO em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 10:55
Conclusos para despacho
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17/01/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2023. Documento: 73287639
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15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 73287639
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15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 73287639
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15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 73287639
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14/12/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73287639
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14/12/2023 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73287639
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2023. Documento: 73287639
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73287639
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12/12/2023 16:37
Processo Desarquivado
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12/12/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73287639
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12/12/2023 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2023 22:19
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 17:24
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:34
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2023 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/11/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 02:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO GUALBERTO CARDOSO FILHO em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001085-44.2023.8.06.0220 AUTOR: MARIA DE FATIMA MONTEIRO FERNANDES REU: ENEL Parte intimada: RAIMUNDO GUALBERTO CARDOSO FILHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 04/12/2023 09:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 26 de setembro de 2023.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
26/09/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 17:33
Conclusos para decisão
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21/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68688106
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001085-44.2023.8.06.0220 AUTOR: MARIA DE FATIMA MONTEIRO FERNANDES REU: ENEL DESPACHO A parte autora alega que sofreu a inclusão indevida do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, afirmando que os valores cobrados pela ré são inexistentes.
Assim, determino a intimação da parte autora para que acoste aos autos, em 10 dias: a) cópia das faturas e comprovantes de pagamentos das competências de novembro/2022 a agosto/2023; b) cópia do extrato do Serasa/SPC de forma que seja possível identificar: i) a data da inclusão da anotação; ii) a data da consulta; e iii) os dados da requerente como sendo devedor e a ré como credora. Após, voltem os autos à conclusão para urgência.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. ICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO, EM RESPONDÊNCIA -
07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 68688106
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06/09/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 15:45
Conclusos para decisão
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05/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 15:45
Audiência Conciliação designada para 04/12/2023 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/09/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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