TJCE - 3001276-57.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 23:27
Expedição de Alvará.
-
31/01/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 72992444
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001276-57.2023.8.06.0069 Trata-se de Ação Indenizatória intentada por FRANCISCA MOURÃO SILVA em face de BRADESCO S.A, ambos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. As partes transigiram e firmaram um acordo, minuta acostada aos autos às fls. 34. É o relatório.
Decido. Aduz o art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil que: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. Não vejo óbice à homologação pretendida, já que efetivada dentro das condições das partes. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 34, firmado entre as partes, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquivem-se com as devidas cautelas legais. Expedientes necessários.
Kathleen Nicola Kilian Juíza de Direito -
18/12/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72992444
-
18/12/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:44
Homologada a Transação
-
28/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
09/11/2023 17:16
Juntada de Petição de recurso
-
09/11/2023 17:12
Juntada de Petição de recurso
-
27/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:24
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2023 15:52
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
04/10/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 09:12
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 20:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2023 21:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2023 01:24
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2023. Documento: 68668861
-
18/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2023. Documento: 68668861
-
15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3001276-57.2023.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCA MOURAO SILVA REU: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 04 de outubro de 2023, às 9:40MIN. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjhlYjE2NzMtZTUzOC00M2Y4LWIzYjUtZDkzNTAyNWM0Njc1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria - whatsapp (88) 36451255 RAQUEL MARIA DE ALBUQUERQUE MOREIRA SUPERVISOR DA UNID.
JUDICIARIA -Respondendo -
15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 68668861
-
15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 68668861
-
14/09/2023 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68668861
-
14/09/2023 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68668861
-
13/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:15
Audiência Conciliação redesignada para 04/10/2023 09:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
14/08/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:53
Audiência Conciliação designada para 31/01/2024 14:10 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
08/08/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000033-90.2022.8.06.0141
Maria Gomes Dutra
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/08/2022 13:17
Processo nº 3000477-38.2023.8.06.0158
Francisco Iuri da Silva Reboucas
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Francisco Osmar dos Santos Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/08/2023 13:37
Processo nº 3000143-20.2022.8.06.0067
Maria Marques Fontenele
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/05/2022 11:23
Processo nº 3001103-16.2023.8.06.0010
Pedro Paulo Gomes Junior
Enel
Advogado: Francisco Fleury Uchoa Santos Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2023 10:58
Processo nº 3000073-87.2023.8.06.0157
Itelvina Ferreira da Silva Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/01/2023 14:16