TJCE - 3000056-02.2022.8.06.0120
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 13:55
Juntada de Certidão
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15/09/2023 13:55
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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14/09/2023 07:37
Decorrido prazo de NATHALIA GUEDES AZEVEDO em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 03:48
Decorrido prazo de VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 13/09/2023 23:59.
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28/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2023. Documento: 67465242
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25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67465242
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25/08/2023 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas da sentença proferida nos autos -
24/08/2023 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 16:45
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2023 14:41
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 16:37
Audiência Conciliação realizada para 06/04/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Marco.
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02/08/2023 09:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 16:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/07/2023 02:03
Decorrido prazo de NATHALIA GUEDES AZEVEDO em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 02:01
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 04:38
Decorrido prazo de SEMP TCL COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S.A. em 06/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 62902502
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30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 62902502
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARCO Fórum Local - Pça Rodrigues Bastos, s/n C.E.P.: 62.560-000 - Fone / Fax : (88) 3664 –1917/ [email protected] Processo nº: 3000056-02.2022.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Requerente: AUTOR: ANTONIO MARCIO NUNES Requerido: REU: SEMP TCL COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S.A.
DESPACHO Em observância ao art. 28 da Lei 9.099/95, fica designada Audiência UNA para o dia 02/08/2023, às 15h00.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL, no fórum de Marco.
Realizado o pregão, a tolerância será de 5 minutos para o comparecimento das partes na sala de audiência.
A presença de advogado(a) é obrigatória nas causas cujo valor exceda a 20 (vinte) salários mínimos vigentes no momento da distribuição.
A audiência una será presidida por magistrado que colherá as provas em audiência.
A ausência injustificada das partes em qualquer das audiências importará: - para o autor: extinção do processo sem apreciação do mérito e condenação em custas, conforme art. 51, inc.
I, e §2º da Lei 9.099/90. - para o réu: revelia, na forma do art. 20 da Lei 9.099/90, ainda que apresentada contestação escrita.
Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar por meio do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJCE.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação.
A contestação poderá ser escrita ou verbal.
Se escrita, deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Se verbal, durante a audiência.
Caso sejam arroladas testemunhas deverão ser observadas as regras do art. 34 da Lei 9.099/90 c/c art. 455 do CPC. “Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.” “Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 . § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.” Ficam canceladas as audiências designadas anteriormente.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Marco/CE, 22 de junho de 2023.
Marília Pires Vieira Juíza Substituta -
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 12:46
Juntada de intimação de pauta
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28/06/2023 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:28
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 02/08/2023 15:00 1ª Vara da Comarca de Marco.
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22/06/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 14:07
Conclusos para despacho
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05/04/2023 23:06
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 10:31
Juntada de Certidão
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23/11/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 01:21
Decorrido prazo de NATHALIA GUEDES AZEVEDO em 27/10/2022 23:59.
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18/10/2022 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 15:18
Audiência Conciliação cancelada para 22/09/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Marco.
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18/10/2022 15:18
Juntada de Certidão
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18/10/2022 15:16
Audiência Conciliação designada para 06/04/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Marco.
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11/10/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 15:14
Conclusos para despacho
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22/09/2022 10:25
Juntada de ata da audiência
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22/09/2022 09:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/08/2022 15:49
Juntada de Certidão
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31/05/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 15:01
Audiência Conciliação designada para 22/09/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Marco.
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31/05/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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