TJAM - 0133448-20.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS (25/08/2025). -
26/08/2025 23:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 23:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 10:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2025 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2025 11:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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23/07/2025 10:56
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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23/07/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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18/07/2025 02:17
DECORRIDO PRAZO DE ALTAMIRO DE SOUZA CASTRO
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29/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/06/2025 06:48
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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25/06/2025 04:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 05:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Diante da admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas repetitivas nº 0005053-71.2023.8.04.0000, DETERMINO a suspensão do feito no que diz respeito à matéria afetada.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
DESCONTOS INDEVIDOS.
DANO MORAL.
QUESTÃO SUBMETIDA AO TRIBUNAL PLENO.
ADMISSÃO.
I - O incidente de resolução de demandas repetitivas - passível de ser proposto, de ofício, pelo Relator (CPC. art. 977, I) - objetiva fixar o entendimento do Tribunal acerca de uma questão jurídica comum a diversos processos, evitando decisões contraditórias acerca de uma mesma matéria; II - Conforme dispõe o art. 976 do CPC, é cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; III - Na circunstância em exame, qual seja, critérios acerca do cabimento de condenação ao pagamento de indenização por dano moral, quando reconhecida a ilegalidade dos descontos bancários (tarifas) não autorizados pelo consumidor ou pelo Banco Central, é notória a multiplicidade de processos e a divergência entre os órgãos desta Corte, tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição; III - Cumpridos os requisitos legais da multiplicidade de feitos e de risco à isonomia e à segurança jurídica, imperiosa é a admissão do presente IRDR; IV - Necessária, por fim, a suspensão de todos os processos, individuais e coletivos, relativos à matéria afetada, com o fim de evitar grave violação ao princípio da isonomia, conforme fundamentação do voto condutor.
V Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os Desembargadores integrantes da Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, admitir o presente IRDR, nos termos do voto do Relator.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 10:35
PROCESSO SUSPENSO
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18/06/2025 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ALTAMIRO DE SOUZA CASTRO
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17/06/2025 23:16
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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13/06/2025 09:12
Conclusos para decisão
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13/06/2025 06:53
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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27/05/2025 01:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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27/05/2025 01:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/05/2025 07:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2025 19:08
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 09:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 08:11
Recebidos os autos
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20/05/2025 08:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 08:11
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 08:11
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0133448-20.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Ida Maria Costa de Andrade - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: Altamiro de Souza Castro Advogado(a): MATHEUS PIO TORRES - 15428N Apelado: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
16/05/2025 17:21
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 17:21
PROCESSO ENCAMINHADO
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16/05/2025 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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