TJAP - 6058260-33.2025.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 07:37
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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17/08/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6058260-33.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RANIELE SANTOS DA CRUZ REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DESPACHO Inicialmente, saliento, que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais, o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95.
A parte reclamante deixou de instruir a petição com documentos indispensáveis a propositura da ação: 1.
HISTÓRICO DE PROGRESSÕES/VIDA FUNCIONAL: demonstrativo de quando e, se ocorreram promoções/progressões na carreira dos servidores, bem como, QUAL ATO ADMINISTRATIVO ENSEJOU.
Não sendo assim suficiente o "Mapa de Progressão Funcional" apresentado por ser carente de informações imprescindíveis ao deslinde do feito.
Nos termos do art. 317 do NCPC, antes de proferir a decisão sem resolução de mérito, deve o Juízo oportunizar à parte a correção de vício que prejudique a análise do mérito.
DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, com a apresentação dos documentos acima indicados.
Após a apresentação do documento, retornem os autos conclusos para análise e deliberação.
Macapá/AP, 14 de agosto de 2025.
FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz Titular Da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
14/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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