TJAP - 6059713-97.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 00:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:00
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DEVOLUÇÃO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO E NÃO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
VEÍCULO COMO MEIO DE TRABALHO.
INDIFERENTE.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Caso em exame.
Apelação cível contra sentença que julgou procedente a ação de busca e apreensão. 2) Questão em discussão.
O propósito recursal consiste em examinar se i) nula a sentença por ausência de devolução do prazo para contestação e por não realização da audiência de conciliação; ii) cabível a aplicação analógica da regra da impenhorabilidade do bem. 3) Razões de decidir. 3.1) O andamento processual somado ao fato de que se trata de ação de busca e apreensão com o inadimplemento reconhecido pela parte nos termos da manifestação apresentada pela própria Defensoria Pública e, após oportunizado à parte, a ausência de prova do pagamento da dívida afastam a demonstração de efetivo prejuízo diante da ausência de devolução do prazo para contestação. 3.2) Afasta-se a nulidade por ausência de audiência de conciliação, uma vez que o procedimento do Decreto-Lei 911/69 não prevê a sua obrigatoriedade. 3.3) Inaplicável a aplicação analógica da regra da impenhorabilidade do bem objeto de alienação fiduciária. 4) Dispositivo.
Recurso não provido. -
15/08/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/07/2025 15:54
Conhecido o recurso de JONATHAN DE SOUZA VELOSO - CPF: *74.***.*83-53 (APELANTE) e não-provido
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22/07/2025 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2025 18:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2025 18:02
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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15/07/2025 16:13
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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15/07/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:12
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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26/06/2025 14:47
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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20/06/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 07:01
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:53
Recebidos os autos
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18/06/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
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