TJAM - 0002389-95.2025.8.04.5400
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Manacapuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:35
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
-
18/07/2025 02:35
DECORRIDO PRAZO DE DICIOMAR MARQUES DE OLIVEIRA
-
10/07/2025 02:27
DECORRIDO PRAZO DE DICIOMAR MARQUES DE OLIVEIRA
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09/07/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 01:34
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
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30/06/2025 00:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
30/06/2025 00:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
30/06/2025 00:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 19:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2025
-
27/06/2025 19:56
ALVARÁ ENVIADO
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27/06/2025 19:54
ALVARÁ ENVIADO
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27/06/2025 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 12:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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27/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de DICIOMAR MARQUES DE OLIVEIRA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (26/06/2025). -
26/06/2025 23:51
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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26/06/2025 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2025 00:00
Intimação
D E C I S Ã O I - Certifique o trânsito em julgado e altere a classe processual para cumprimento de sentença.
II - Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento da sentença consistente nas obrigações lá fixadas e atualizadas conforme petição retro ( R$ 5.448,94 ).
III - Em havendo obrigação de fazer, deverá a executada promover o cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa cominatória de R$500,00 para cada cobrança indevida, mais devolução em dobro dos valores descontados.
IV - Advirta-o que na hipótese de não pagamento no prazo, será acrescida multa de 10% sobre montante da condenação, prosseguindo-se automaticamente os atos de expropriação.
V - Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, deverá ser realizada a penhora e avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, bem como de forma paralela penhora online via sistema SISBAJUD.
VI - Após o cumprimento da diligência, juntada a respectiva certidão do Oficial de Justiça, bem como a certidão cartorária de decurso de prazo, caso assim ocorra, retornem-me os autos conclusos.
VII - Serve a presente como mandado de citação, penhora e avaliação. -
06/06/2025 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 12:40
Decisão interlocutória
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06/06/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2025 08:16
Conclusos para decisão
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05/06/2025 20:32
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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04/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2025 00:00
Intimação
D E S P A C H O Nos termos do artigo 524, do CPC, intime-se o autor-exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar a planilha discriminada do débito atualizado, devendo especificar individualmente as cobranças, assim como a incidência dos juros e correção conforme estabelecidos na sentença ou acórdão transitado em julgado para cada cobrança ou desconto ocorrido periodicamente/mensalmente.
Neste ponto (DANO MATERIAL), destaque-se que, em se tratando de descontos mensais, a correção deverá incidir sobre cada desconto ocorrido individualmente (mensalmente) e não sobre o montante integral, sob pena de excesso na execução. Deverá, ainda, atentar-se aos índices e datas para a incidência dos juros e correção.
O descumprimento do presente comando implicará no indeferimento do pedido executório com consequente arquivamento do processo. -
30/05/2025 11:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2025 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:15
Conclusos para decisão
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30/05/2025 08:14
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/05/2025 08:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/05/2025
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29/05/2025 22:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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28/05/2025 00:59
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
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27/05/2025 01:16
DECORRIDO PRAZO DE DICIOMAR MARQUES DE OLIVEIRA
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21/05/2025 13:52
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/05/2025 10:51
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/05/2025 01:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
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09/05/2025 08:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
D E C I S Ã O Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de contestação, com termo final identificado pelo Projudi no detalhamento do prazo em 09/05/2025.
Regularizada a representação processual do BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A, determino a habilitação do Procurador indicado pela Instituição Financeira. -
08/05/2025 14:36
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/05/2025 13:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
08/05/2025 09:17
Decisão interlocutória
-
07/05/2025 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2025 18:18
Conclusos para decisão
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02/05/2025 17:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/04/2025 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/04/2025 13:07
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/04/2025 09:33
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2025 15:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
09/04/2025 15:03
Decisão interlocutória
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09/04/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:32
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
03/04/2025 16:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2025 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2025 16:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/04/2025 13:06
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/04/2025 12:51
Recebidos os autos
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03/04/2025 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/04/2025 12:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/04/2025 12:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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