TJAP - 6003009-27.2025.8.03.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Recursal 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 01:00
Publicado Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 02 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 6003009-27.2025.8.03.0002 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A./Advogado(s) do reclamante: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO: SEBASTIAO RODRIGUES SILVA/Advogado(s) do reclamado: ROANE DE SOUSA GOES DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Conforme dicção do art. 932, inciso III, do CPC/2015, incumbe ao Relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
O prazo para interposição de recurso contra sentença, nos Juizados Especiais, é de dez dias úteis (Art. 42 da Lei n. º 9.099/95, e Súmula 10 da Turma Recursal), contados da ciência da sentença.
Diante disso, reputa-se intempestiva a interposição efetuada após o decurso do prazo estabelecido pela Norma de Regência.
In casu, considerando que a intimação deu-se em 24/06/2025, conforme certidão de publicação 62 no DJEN, e o manejo do recurso somente ocorreu em 11/07/2025 (ID 3377455), ou seja, após o transcurso do lapso temporal correspondente (08/07/2025), reputo-o intempestivo.
Assim sendo, nego seguimento ao recurso interposto, porquanto manifestamente intempestivo, conforme autoriza o alhures mencionado art. 932, inciso III, do CPC/2015, subsidiariamente aplicável à espécie.
Encaminhe-se o feito à origem.
Intime-se.
CESAR AUGUSTO SCAPIN Juiz de Direito do Gabinete Recursal 02 -
15/08/2025 06:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/08/2025 12:04
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (RECORRENTE)
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13/08/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 12:55
Retificado o movimento Conclusos para admissibilidade recursal
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30/07/2025 08:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/07/2025 13:06
Recebidos os autos
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29/07/2025 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#225 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#225 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
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