TJAL - 0700551-97.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Bruno Amaro dos Santos (OAB 15115/AL) Processo 0700551-97.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Carlos dos Santos - Réu: Banco Agibank S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos à Turma Recursal. -
02/04/2025 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 11:43
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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02/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:28
Decisão Proferida
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25/03/2025 10:17
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Bruno Amaro dos Santos (OAB 15115/AL) Processo 0700551-97.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Carlos dos Santos - Réu: Banco Agibank S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a interposição de recurso inominado, intimo a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez) dias. -
10/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Bruno Amaro dos Santos (OAB 15115/AL) Processo 0700551-97.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Carlos dos Santos - Réu: Banco Agibank S.a - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por José Carlos dos Santos para: a) DECLARAR a inexistência dos débitos mencionados na inicial, nos valores de R$ 194,54, R$ 214,83, R$ 21,38 e R$ 17,75; b) Determinar a devolução, em dobro, dos valores comprovadamente descontados, conforme os extrato bancário apresentado pelo autor às fls. 15/16, totalizando o valor de R$ 897,00 (oitocentos e noventa e sete reais), com a incidência de correção monetária pelo IPCA a partir de julho de 2024 (art. 389, parágrafo único, do CC) e de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde a citação; e, C) CONDENAR o Banco Agibank S/A ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), bem como com a incidência de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
P.R.I. -
29/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 12:42
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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29/10/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 21:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 13:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 12:43
Expedição de Carta.
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19/09/2024 14:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/09/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2024 09:19
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/09/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 09:29
Expedição de Carta.
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12/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:30
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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04/09/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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