TJAL - 0700067-72.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 08:11
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
27/03/2025 08:10
Recebimento da Instância Superior
-
27/03/2025 08:08
Reativação de Processo Baixado
-
26/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 13:11
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 13:10
Transitado em Julgado
-
06/03/2025 14:31
Publicado
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB 13310/AL) Processo 0700067-72.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Lima Santos - Ante o exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro, analogicamente, no artigo 485, I, c/c arts. 321, caput e parágrafo único e 330, IV, todos do Código de Processo Civil, em virtude do indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, ao arquivo.
Expedientes e providências necessárias.
Cumpra-se. -
28/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:05
Indeferida a petição inicial
-
21/02/2025 08:20
Conclusos
-
20/02/2025 17:36
Juntada de Documento
-
28/01/2025 13:16
Publicado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB 13310/AL) Processo 0700067-72.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Lima Santos - Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: Considerando a redação da Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça sobre medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, INTIME-SE a parte demandante para que apresente os documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida (item 10 do anexo B), sob pena de não demonstração do interesse de agir; Trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; Anexar documento de identidade legível, pois aquele acostado à fl. 10 possuir dados ilegíveis; Anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
27/01/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 23:31
Conclusos
-
20/01/2025 23:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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