TJAL - 0700499-61.2024.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Silva de Cristo (OAB 35449/PE), Elias Moraes Lisboa (OAB 20642/AL) Processo 0700499-61.2024.8.02.0036 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Maria Aparecida Vieira da Silva - Requerido: João Fernando Alexandre Lira - Diante do exposto, DECLARO que existiu união estável entre o casal MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA e JOÃO FERNANDO ALEXANDRE LIRA de 2016 a 2024, o que faço com base no art. 226, § 3º, da CF/88, dissolvendo o vínculo outrora constituído.
Quanto à partilha dos bens, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos descritos no documento de fls. 69/71 , fazendo parte integrante desta sentença.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I e III, b, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte ré, motivo pela qual suspendo a exigibilidade da cobrança das custas processuais em relação a ambas as partes, nos termos do artigo 98, §3º, do Código Processual Civil, já que a parte autora também é beneficiária da justiça gratuita (fls. 50/51).
Confiro a esta decisão força de mandado, para que o interessado averbe/registre, na Serventia Extrajudicial de Registro Civil de Pessoas Naturais da Sede, ou, onde houver, no 1º Subdistrito da Comarca, a união estável e, se o caso, a respectiva dissolução no Livro E, nos termos do artigo 539 do Provimento nº 149, de 2023, da Corregedoria Nacional de Justiça, sem custos cartorários, por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita.
Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se imediatamente os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/01/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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21/12/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:47
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/12/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
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14/12/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 10:45
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 12:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 11:22
Expedição de Carta.
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21/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 12:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/06/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2024 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 08:34
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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11/06/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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