TJAL - 0703038-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 15:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/06/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0703038-71.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls.84, no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/04/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 18:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/02/2025 18:01
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0703038-71.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - 5.
Presentes, pois, os requisitos necessários para a concessão da liminar pleiteada, em face dos argumentos acima deduzidos, DEFIRO a medida cautelar requerida, para determinar a expedição de mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço noticiado na exordial, ou onde se encontrar o bem indicado, e o faço com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969. 6.
Cumprida a medida liminar deferida, cite-se o requerido para, querendo, pagar a integralidade da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, ou contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da execução da liminar, conforme §§ 2º e 3º do art. 3º, do Decreto-Lei referido. 7.
Cumpra-se e dê-se ciência. -
31/01/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 13:49
Decisão Proferida
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23/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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