TJAL - 0703059-47.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:04
Apensado ao processo
-
04/06/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0703059-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Nunes dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, e tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) anular o contrato mencionado na inicial e, por conseguinte, determinar o encerramento dos descontos; b) condenar o Promovido na obrigação de restituir, na forma dobrada, à promovente os valores efetivamente debitados até a data da cessação dos descontos, devidamente corrigidos pela taxa SELIC a partir da citação; e c) condenar o Réu na obrigação de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mi reais), corrigida pela taxa SELIC, a partir desta decisão.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes no percentual de 10% do valor da condenação.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Acaso interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar e, em seguida, remetam-se os autos ao TJAL, independente de nova conclusão.
Transitado em julgado a sentença, expeça-se a guia de custas finais e intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento.
Com o trânsito em julgado e resolvidas as custas, intime-se a parte vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Escoado o prazo sem manifestação, arquivem-se independentemente de nova conclusão.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
30/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0703059-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Nunes dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
06/05/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0703059-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Nunes dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0703059-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Nunes dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - 5.Diante do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
31/01/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 14:01
Decisão Proferida
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29/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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