TJAL - 0701301-26.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:26
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre da Silva Carvalho (OAB 10299/AL) Processo 0701301-26.2024.8.02.0047 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Elisângela Cezário do Nascimento - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, com a expedição do alvará, fls. 117, passo intimar o exequente para prestação de contas. -
04/04/2025 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:32
Juntada de Alvará
-
04/04/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:07
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 13:42
Despacho de Mero Expediente
-
02/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:18
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Layse Nogueira Sarmento (OAB 7244/AL), Alexandre da Silva Carvalho (OAB 10299/AL) Processo 0701301-26.2024.8.02.0047 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Elisângela Cezário do Nascimento - Réu: Município de Pilar - Oficie-se ao Diretor Geral, via intrajus, para que, no prazo de 48 horas, se possível, adote as providências necessárias junto ao Banco de Brasília, a fim de viabilizar o levantamento dos lavores por meio de alvará judicial.
Deve ser consignado no ofício o conflito de informações entre as orientações prestadas pela Direção Geral do TJAL (fl. 103) e aquelas prestadas pelo Banco de Brasília (fl. 105).
Sobrevindo a solução para a expedição do alvará, independentemente de nova conclusão, expeça-se o alvará e intime-se o beneficiário para levantamento e prestação de contas.
Cumpra-se com urgência. -
17/03/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 12:26
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 09:00
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 13:14
Despacho de Mero Expediente
-
25/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:14
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Layse Nogueira Sarmento (OAB 7244/AL), Alexandre da Silva Carvalho (OAB 10299/AL) Processo 0701301-26.2024.8.02.0047 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Elisângela Cezário do Nascimento - Réu: Município de Pilar - determino a expedição de alvará com os seguintes dados: Banco Brasília S/A Conta Judicial: 3771278670, Conta Migração: 4800115485418 Processo de Conhecimento: 0700488-96.2024.8.02.0047, Processo de cumprimento provisório: 0701301-26.2024.8.02.0047 Valor: R$ 179.000,00 (cento e setenta nove mil reais) Beneficiária: empresa ORTHOMAX MEDICAL COMERCIO-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-13, PIX 10.***.***/0001-13.
Expedido o alvará, intime-se o exequente, por seu advogado, via DJe, para promover o levantamento de valores junto à empresa prestadora do serviço; bem como tomar ciência da obrigação de prestar contas, no prazo de 20 (vinte) dias, com base no artigo 70, parágrafo único da CF e no art. 93, parágrafo único da Constituição Estadual de Alagoas. -
18/02/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 13:28
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:08
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 11:53
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 11:14
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 11:57
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Layse Nogueira Sarmento (OAB 7244/AL), Alexandre da Silva Carvalho (OAB 10299/AL) Processo 0701301-26.2024.8.02.0047 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Elisângela Cezário do Nascimento - Réu: Município de Pilar - determino a expedição de novo alvará judicial referindo-se ao Banco de Brasília S/A (Código BRB 04070 e Agência 0378), no valor de R$ 179.000,00 (cento e setenta nove mil reais) - ID 4800115485418, em favor da empresa ORTHOMAX MEDICAL COMERCIO-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-13, PIX 10.***.***/0001-13.
Expedido o alvará, intime-se o exequente para promover o levantamento de valores; bem como tomar ciência da obrigação de prestar contas, no prazo de 20 (vinte) dias, com base no artigo 70, parágrafo único da CF e no art. 93, parágrafo único da Constituição Estadual de Alagoas.
Torne-se sem efeito o alvará expedido à fl.40. -
27/01/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 12:20
Decisão Proferida
-
27/01/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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24/11/2024 04:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2024 05:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:05
Despacho de Mero Expediente
-
04/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 12:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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