TJAL - 0738494-53.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dario da Silva Lopes (OAB 19771/AL), Lucas Souza Alves (OAB 20220/AL), Ricardo Joshua Nascimento de Lima (OAB 20233/AL) Processo 0738494-53.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Victor Lima de Oliveira - Réu: Pedro Ivo Veiculos Ltda - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, até o julgamento do feito.
No entanto, após o julgamento da ação, os litigantes firmaram um acordo para por fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado aos autos (fls.179/180).
Por força da transação os litigantes postularam a homologação judicial, com fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC.
Na forma do disposto no artigo 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
No caso dos autos, resta evidente que o direito objeto da transação além ser de natureza patrimonial é disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes, sem olvidar o fato de que estão representados tecnicamente pelos seus advogados.
Ademais, não existe proibição legal ao mencionado acordo, portanto, plenamente possível.
Quanto a forma, a transação concretizada está em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual pode ser homologada sem receio algum.
Tendo em vista tratar-se de sentença homologatória de acordo, não fere a ordem cronológica a que se refere o art. 12 do CPC, conforme disposto no §2º, I do mesmo.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Custas processuais pela parte autora, se houver, devendo ser observada a condição suspensiva do art. 98, §3º do CPC, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça.
Honorários, pelos termos do acordo.
Como houve renúncia do prazo recursal, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 19 de fevereiro de 2025.
Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito -
22/01/2025 10:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dario da Silva Lopes (OAB 19771/AL), Lucas Souza Alves (OAB 20220/AL), Ricardo Joshua Nascimento de Lima (OAB 20233/AL) Processo 0738494-53.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Victor Lima de Oliveira - Réu: Pedro Ivo Veiculos Ltda - DESPACHO Defiro aditamento ao Termo de Acordo de fls. 165, passando a ter por objeto o bem descrito às fls. 172, bem como defiro a dilação de prazo para o seu cumprimento em 15 (quinze) dias.
Decorrido prazo, arquive-se.
Maceió(AL), 20 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
21/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 18:40
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/11/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2024 16:44
Homologada a Transação
-
09/07/2024 20:23
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/05/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2024 15:23
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2024 14:15:00, 4ª Vara Cível da Capital.
-
12/04/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 10:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/03/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 10:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/02/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2023 15:06
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 13:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/10/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2023 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/09/2023 19:05
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728625-08.2019.8.02.0001
Condominio Sergio Iv
Construtora Oliveira Maciel LTDA
Advogado: Giordana Bruno Leite de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2019 11:00
Processo nº 0743940-03.2024.8.02.0001
Claudenice de Araujo Santos
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Mario Verissimo Guimaraes Wanderley
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/09/2024 17:45
Processo nº 0708396-56.2021.8.02.0001
Maria Jose da Silva
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Elvis dos Santos Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2021 14:15
Processo nº 0761761-20.2024.8.02.0001
Rosileide Pereira dos Santos
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Isaac Mascena Leandro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 20:10
Processo nº 0759786-60.2024.8.02.0001
Maria dos Prazeres da Costa Silva
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Wanger Oliveira Menezes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/12/2024 17:30