TJAL - 0709738-63.2025.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 13:20
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0709738-63.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Ambec - Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Apte/Apdo: Luiz Benicio da Silva - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 01.
Trata-se de recursos de apelação, interposto por Luiz Benicio da Silva (fls. 243/255) e AMBEC - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos (fls. 258/275), inconformados com a Sentença (fls. 229/236) proferida pela a 5ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, ajuizada por José Ronaldo Félix, que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais. 02.
Devidamente intimados, apenas a parte autora apresentou contrarrazões às fls. 314/323. 03.
A parte apelante AMBEC - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos, pleiteou os benefícios da justiça gratuita, com a consequente isenção do preparo recursal, entretanto, não juntou qualquer documentação que comprovasse suas alegações. 04.
Assim e, considerando que não existem documentos acostados aos autos aptos a demonstrarem a carência financeira do apelante, determino que seja intimada a parte apelante, a fim de que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, apresente documentos hábeis a revelar sua precariedade econômica, tais como balancetes, comprovante de despesas, etc, além do espelho da Guia de Recolhimento Judicial referente ao presente recurso apelatório, viabilizando, com isso, a análise de sua situação, nos termos do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil. 05.
Transcorrido o prazo ou prestada a devida manifestação, retornem-me os autos conclusos. 06.
Publique-se.
Maceió, 14 de agosto de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) - Daniel Gerber (OAB: 10482A/TO) - Rodrigo Santana da Fonseca Amorim (OAB: 10602/AL) -
14/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 12:16
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:16
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 12:10
Registrado para Retificada a autuação
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08/08/2025 12:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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