TJAL - 0805610-11.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 09:49
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805610-11.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: Juarez Cícero dos Santos - 'DESPACHO 1.
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de concessão liminar de efeito suspensivo interposto por Banco BMG S/A em face de decisão interlocutória (fl. 724 dos autos originários) proferida em 23 de abril de 2025 pelo juízo da 13ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito José Braga Neto, nos autos do cumprimento de sentença contra si ajuizada e tombada sob o n. 0724503-20.2017.8.02.0001. 2.
Em suas razões recursais, a parte agravante narra que o juízo a quo julgou improcedente a impugnação feita pelo ora agravante e homologou os cálculos apresentados pela contadoria judicial, nos seguintes termos: Homologo os cálculos da Contadoria, às fls. 705/708.
Determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias,efetue o pagamento do valor remanescente do montante apresentado.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523,§1º, do Código de Processo Civil.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, e sem impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 835, I do Código de Processo Civil, defiro, desde já, a busca de valores existentes em eventuais contas correntes, aplicações financeiras do executado, procedendo-se, de imediato,ao bloqueio pelo Sistema SISBAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 3.
Arguiu a parte recorrente que a decisão agravada teria incorrido em error in judicando, posto que sustenta a existência de equívocos no cálculo apresentado pela Contadoria Judicial, ao argumentar que a contadoria não demonstrou os valores que estão considerados como descontos mensais, além de apresentar valores de compensação sem efetiva correspondência com os valores das faturas.
Ao final, requer o provimento do recurso para que haja o acatamento da impugnação ao cálculo apresentado nos autos da ação de origem, no sentido de reconhecer o excesso da execução e a homologação dos cálculos do banco. 4.
Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, a concessão de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, a fim de sustar os efeitos da decisão questionada. 5.
Conforme termo à fl. 982, o presente processo apenas alcançou minha relatoria em 21 de maio de 2025. 6.
Decisão às fls. 983/988 indeferiu a tutela antecipada recursal ante a não identificação da probabilidade de provimento recursal. 7.
Agravado que, embora devidamente intimado, não apresentou contrarrazões, deixando transcorrer in albis o prazo para contraminuta. 8.
Retorno dos autos conclusos à minha relatoria em 09 de julho de 2025, conforme certidão de fl. 995. 9. É o relatório. 10.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 15 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529/AL) - José Vicente Faria de Andrade (OAB: 12119/AL) -
15/08/2025 13:02
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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09/07/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 12:46
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 11:36
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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05/06/2025 11:35
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 09:04
Certidão de Envio ao 1º Grau
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 12:11
Ato Publicado
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03/06/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
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03/06/2025 12:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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21/05/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:15
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 11:15
Distribuído por dependência
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20/05/2025 16:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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