TJAL - 0804849-77.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0804849-77.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Olho D'Agua das Flores - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravada: LUZINETE DA SILVA - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0804849-77.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Banco do Brasil S.a e como parte recorrida LUZINETE DA SILVA, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, a unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, ao confirmar a decisão monocrática de fls. 81/86, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a decisão recorrida como posta.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
FRAUDE BANCÁRIA.
HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, NA QUAL A PARTE AUTORA ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE FRAUDE EM CONTRATAÇÕES BANCÁRIAS REALIZADAS POR TERCEIRO NÃO AUTORIZADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A RELAÇÃO ENTRE CONSUMIDOR E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CARACTERIZA RELAÇÃO DE CONSUMO, APLICANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONFORME SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4.
RESTA CARACTERIZADA A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR EM RELAÇÃO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, QUE POSSUI MAIOR CAPACIDADE PROBATÓRIA E DEVE MANTER EM SEUS ARQUIVOS OS CONTRATOS E DOCUMENTOS QUE COMPROVAM AS CONTRATAÇÕES. 5.
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA É MEDIDA QUE VISA PROPORCIONAR IGUALDADE MATERIAL ENTRE AS PARTES, SENDO CABÍVEL QUANDO PRESENTE A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES OU A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR, CONFORME ART. 6º, VIII, DO CDC. 6.
TRATANDO-SE DE DISCUSSÃO SOBRE A PRÓPRIA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA, TORNA-SE DIFÍCIL A PRODUÇÃO DE PROVA PELO CONSUMIDOR, POR SE TRATAR DE FATO NEGATIVO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
TESE DE JULGAMENTO: "É CABÍVEL A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR VÍTIMA DE ALEGADA FRAUDE BANCÁRIA, QUANDO DEMONSTRADAS A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, COMPETINDO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMPROVAR A LEGITIMIDADE DAS CONTRATAÇÕES E DOS DESCONTOS EFETUADOS." 8.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL) - José Genival dos Santos Júnior (OAB: 35449/BA) -
22/08/2025 08:56
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804849-77.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Olho D'Agua das Flores - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravada: LUZINETE DA SILVA - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22/08 a 29/08/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL) - José Genival dos Santos Júnior (OAB: 35449/BA) -
12/08/2025 13:19
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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16/07/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 15:08
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 01:33
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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13/05/2025 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 23:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 15:17
Decisão Monocrática cadastrada
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08/05/2025 14:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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05/05/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 14:05
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 14:05
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 14:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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