TJAL - 0805026-41.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805026-41.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Calheiros & Velasquez Ltda. - EPP - Agravado: STARPAG FINTECH PARA SOLUCOES E INTERMEDIACOES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA - Agravado: Pagseguro Internet S/A - 'DESPACHO Aceito o requerimento, retirando o processo do Julgamento Virtual, e passo a lançar o Relatório.
Trata-se de Agravo de Instrumento apresentado por Calheiros & Velasquez Ltda. - EPP em face de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Capital que, nos autos de tutela antecipada de caráter antecedente proposta em desfavor de STARPAG e PAGSEGURO, indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Na origem, o autor narrou que é empresa atuante no ramo de transportes de passageiros e mercado de turismo, tendo contratado as rés para gestão de pagamentos e outras avenças relativos ao negócio.
Ocorre que em 01/04/2025, as rés pararam de repassar os depósitos das vendas, sendo o demandante surpreendido com o bloqueio injustificado dos repasses, sem justiticativas adequadas, mesmo após sucessivos contatos e tentativas de resolução.
Em face da decisão que indeferiu a tutela, reafirma as razões trazidas na origem, defendendo que não há qualquer respaldo legal para o bloqueio realizado, que, pela alegação das rés, ocorreu com todas as empresas do sistema de pagamento STARPAG/PAGSEGURO por conta de reclamações/contestações de uma única empresa, intitulada VIAGENS PROMO.
Argumenta que desconhece a mencionada empresa e nunca travou relações com a mesma.
Entende urgente e necessário o desbloqueio imediato a fim de garantir as suas atividades empresariais.
Requer que seja concedida a tutela antecipada recursal, para determinar que as agravadas promovam, de forma imediata, o desbloqueio de todo e qualquer valor recebível pela empresa agravante nas contas vinculadas às agravadas STARPAG e PAGSEGURO, retidos de maneira arbitrária desde 01/04/2025, bem como que se abstenha de realizar qualquer novo bloqueio irregular, mantendo o regular e imediato repasse dos valores de sua titularidade, sob pena de multa.
Requer, ao fim, o provimento do recurso.
Decisão monocrática de fls. 234/239, deferindo a tutela antecipada recursal.
Contrarrazões de fls. 245/269 e 384/397, pugnando pela rejeição do recurso. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Publique-se, cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Rogério Melo Teixeira (OAB: 8906/AL) -
13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805026-41.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Calheiros & Velasquez Ltda. - EPP - Agravado: STARPAG FINTECH PARA SOLUCOES E INTERMEDIACOES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA - Agravado: Pagseguro Internet S/A - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Rogério Melo Teixeira (OAB: 8906/AL) -
01/08/2025 10:04
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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30/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 09:25
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 08:32
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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