TJAL - 0804915-57.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0804915-57.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Karen Eugénie Leite Nobre - Agravado: César Taynã PEreira dos Santos - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento de nº 0804915-57.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Karen Eugénie Leite Nobre e como parte recorrida César Taynã PEreira dos Santos, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade, em CONHECER do presente recurso, para, ao confirmar a decisão monocrática de fls. 104/111, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão de primeiro grau recorrida e afastar a determinação de desocupação do imóvel por parte da Agravante, até que ocorra a partilha nos autos do Processo nº 0723241-64.2019.8.02.0001.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMISSÃO DE POSSE.
BEM EM MANCOMUNHÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO INDIVIDUAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DE IMÓVEL NO PRAZO DE 60 DIAS, SOB PENA DE IMISSÃO DE POSSE COMPULSÓRIA, EM AÇÃO AJUIZADA POR COMPRADOR DE BEM QUE SE ENCONTRA EM ESTADO DE MANCOMUNHÃO E PENDENTE DE PARTILHA JUDICIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O BEM OBJETO DA ALIENAÇÃO ENCONTRA-SE EM ESTADO DE MANCOMUNHÃO E PENDENTE DE DECISÃO DE PARTILHA NOS AUTOS DO PROCESSO DE DIVÓRCIO, COM ORDEM JUDICIAL DE INDISPONIBILIDADE VIGENTE. 4.
ENQUANTO NÃO REALIZADA A PARTILHA DOS BENS DO CASAL, NENHUM DOS CÔNJUGES PODE DISPOR INDIVIDUALMENTE DE QUALQUER BEM COMUM, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO. 5.
EXISTE DECISÃO JUDICIAL POSTERIOR DETERMINANDO QUE A AGRAVANTE PERMANEÇA USUFRUINDO DO IMÓVEL ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DO JUÍZO DA PARTILHA. 6.
EM CASOS ANÁLOGOS ENVOLVENDO OUTROS IMÓVEIS DO MESMO CASAL, O TRIBUNAL JÁ RECONHECEU A IMPOSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO E SUSPENDEU ORDENS DE DESOCUPAÇÃO SIMILARES.IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
TESE DE JULGAMENTO: "É NULA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL REALIZADA POR UM DOS CÔNJUGES QUANDO O BEM ENCONTRA-SE EM ESTADO DE MANCOMUNHÃO E PENDENTE DE PARTILHA JUDICIAL, SENDO INVÁLIDA A ORDEM DE DESOCUPAÇÃO BASEADA EM TAL NEGÓCIO JURÍDICO." 8.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Felipe Raposo Brandão (OAB: 21419/AL) - Matheus Oliveira Gonzaga (OAB: 19065/AL) -
22/08/2025 10:38
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 14:45
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804915-57.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Karen Eugénie Leite Nobre - Agravado: César Taynã PEreira dos Santos - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22/08 a 29/08/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Felipe Raposo Brandão (OAB: 21419/AL) - Matheus Oliveira Gonzaga (OAB: 19065/AL) -
12/08/2025 13:55
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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14/07/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 11:50
Juntada de Petição de parecer
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10/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 03:58
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 08:43
Vista / Intimação à PGJ
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11/06/2025 08:41
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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13/05/2025 10:46
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 09:39
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 23:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 10:41
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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12/05/2025 10:41
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 10:18
Certidão de Envio ao 1º Grau
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12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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08/05/2025 15:18
Decisão Monocrática cadastrada
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08/05/2025 14:37
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 13:37
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 11:51
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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