TJAL - 0700274-70.2022.8.02.0049
1ª instância - 2ª Vara Civel de Penedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700274-70.2022.8.02.0049/50000 - Agravo Interno Cível - Penedo - Agravante: Estado de Aalagoas - Agravado: Genilson Julio - 'Agravo Interno Cível n.º 0700274-70.2022.8.02.0049/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Helder Braga Arruda Junior (20118/CE).
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Agravado : Genilson Julio.
Advogada : Edilene Araújo Sá (4605/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 14. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Edilene Araújo Sá (OAB: 4605/AL) -
06/12/2022 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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03/12/2022 11:02
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 09:22
Juntada de Outros documentos
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24/11/2022 08:24
Juntada de Alvará
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24/11/2022 08:24
Juntada de Alvará
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24/11/2022 08:23
Juntada de Alvará
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23/11/2022 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2022 09:40
Juntada de Outros documentos
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22/11/2022 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 08:23
Despacho de Mero Expediente
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21/11/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2022 03:20
Expedição de Certidão.
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20/11/2022 03:19
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 09:16
Conclusos para despacho
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11/11/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
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10/11/2022 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/11/2022 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/11/2022 15:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/11/2022 15:54
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 15:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/11/2022 15:23
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 14:44
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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09/11/2022 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 13:51
Juntada de Outros documentos
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04/11/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
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04/11/2022 15:26
Decisão Proferida
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20/10/2022 10:47
Conclusos para despacho
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17/10/2022 22:40
Juntada de Outros documentos
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13/10/2022 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2022 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 08:45
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/10/2022 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 02:26
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/09/2022 09:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/09/2022 09:15
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 09:02
Juntada de Outros documentos
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21/09/2022 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 22:51
Juntada de Outros documentos
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20/09/2022 22:50
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2022 09:52
Juntada de Outros documentos
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15/09/2022 11:03
Conclusos para despacho
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08/09/2022 20:10
Juntada de Outros documentos
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15/08/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
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13/07/2022 11:27
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
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03/06/2022 09:34
Despacho de Mero Expediente
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25/05/2022 09:39
Conclusos para despacho
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24/05/2022 21:41
Juntada de Outros documentos
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23/05/2022 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2022 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 11:29
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2022 11:29
Visto em Autoinspeção
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04/05/2022 10:10
Conclusos para despacho
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03/05/2022 21:25
Juntada de Outros documentos
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25/04/2022 09:52
Conclusos para despacho
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25/04/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2022 16:55
Apensado ao processo
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22/04/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2022 04:13
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/04/2022 12:37
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 20:55
Decisão Proferida
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22/03/2022 10:23
Conclusos para despacho
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22/03/2022 10:23
Juntada de Petição de parecer
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22/03/2022 10:22
Juntada de Outros documentos
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17/03/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
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16/03/2022 10:43
Despacho de Mero Expediente
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15/03/2022 22:25
Conclusos para despacho
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15/03/2022 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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