TJAL - 0746336-50.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:39
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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15/07/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 19:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 11:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0746336-50.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenilda dos Santos Reis - Réu: Banco Pan Sa - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico objeto da presente lide. b) condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária, determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença. c) condenar, ainda, a demandada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada, por ter a parte demandante decaído da parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único).
P.
R.
I.
Maceió, -
19/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0746336-50.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenilda dos Santos Reis - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
28/04/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 15:54
Processo Transferido entre Varas
-
09/04/2025 15:54
Processo Transferido entre Varas
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09/04/2025 15:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/04/2025 08:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 08:37:56, 10ª Vara Cível da Capital.
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02/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 11:13
Expedição de Carta.
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14/02/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 15:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/10/2024 12:13
Processo Transferido entre Varas
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03/10/2024 12:13
Processo recebido pelo CJUS
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03/10/2024 12:13
Recebimento no CEJUSC
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03/10/2024 12:13
Remessa para o CEJUSC
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03/10/2024 12:13
Processo recebido pelo CJUS
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03/10/2024 12:13
Processo Transferido entre Varas
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02/10/2024 23:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/09/2024 15:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
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26/09/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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