TJAL - 0733764-33.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 05:18
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL), Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB 10760/AL) Processo 0733764-33.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Railda Correia Soares Ferreira - Nestas condições, determino: (1) a expedição de alvará judicial para satisfação da credora Railda Correia Soares Ferreira, no importe de R$ 2.903,20, mais acréscimos decorrentes de correção monetária e/ou juros, mediante transferência da conta judicial do BRB (p. 128) para a conta bancária da credora descrita na RPV de p. 117-118; e (2) a intimação da executada, UNCISAL, para que comprove, no prazo de 5 dias úteis, o cumprimento integral da RPV de p. 117-118, especificamente quanto ao crédito de honorários advocatícios contratuais (R$ 725,80), sob pena de ser procedido o bloqueio on line via SISBAJUD, do qual fica desde já intimado. (§ 2º do art. 49 da Resolução CNJ n. 303/2019).
Em relação ao alvará, observe-se os comandos dos artigos 341-A e 341-B do Provimento CGJ/AL n. 13/2023 (Revisado Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL).
Decorridos 5 dias úteis da expedição do alvará, providencie a Secretaria a juntada aos autos do(s) comprovante(s) da(s) operação(ões) bancária(s) nele(s) ordenada(s) no(s) alvará(s) expedido(s) [item 1 acima], podendo, se necessário for, notificar o BRB para a sua obtenção.
Após decorrido o prazo fixado no item 2 acima, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso decisão BacenJud) A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 11 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
11/04/2025 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:07
Decisão Proferida
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10/04/2025 08:34
Processo Desarquivado
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17/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 12:38
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2024 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 13:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:45
Transitado em Julgado
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18/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 03:22
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 21:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2024 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 21:24
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 21:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/01/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 12:45
Decisão Proferida
-
22/11/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:55
Evolução da Classe Processual
-
22/11/2023 14:54
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 19:00
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 19:47
Conclusos para despacho
-
14/10/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:49
Transitado em Julgado
-
24/08/2023 00:42
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 16:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 16:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2023 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 12:40
Julgado procedente o pedido
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01/06/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 11:51
Despacho de Mero Expediente
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03/05/2023 11:11
Conclusos para despacho
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25/04/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2023 23:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 21:54
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2023 09:53
Conclusos para despacho
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02/03/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2023 02:56
Expedição de Certidão.
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12/02/2023 02:56
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 19:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/02/2023 19:35
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 19:35
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 18:22
Expedição de Carta.
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01/02/2023 18:22
Expedição de Carta.
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25/01/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2023 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 13:55
Despacho de Mero Expediente
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25/09/2022 21:45
Conclusos para despacho
-
25/09/2022 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2022
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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