TJAL - 0700070-45.2025.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700070-45.2025.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Patrícia Laurentino da Silva - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - Conforme Decisão. -
15/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 10:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/04/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700070-45.2025.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Patrícia Laurentino da Silva - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - Diante da decisão prolatada nos autos da Ação Civil Pública autuada sob o nº 0700471-15.2023.8.02.0041, DETERMINO a SUSPENSÃO desta demanda individual até o julgamento daquela ação (STJ, REsp 1.110.549/RS e REsp 1.353.801/PR - Tema Repetitivo nº 589).
Com efeito, na Ação Civil Pública citada, determinou-se a suspensão de todas as ações individuais ainda não sentenciadas em trâmite nesta Comarca em que se discute: 1) procedimento de aferição e fiscalização realizado pela demanda, com ausência de TOI e comunicação ao consumidor; 2) nulidade da fiscalização/inspeção/vistoria com lançamentos de cobranças e multas pela parte demandada sem contraditório do consumidor; 3) violação do princípio da transparência em virtude da inexistência de memória de cálculo e informações sobre a realização dos cálculos de recuperação e consumo; 4) troca de medidores antigos com mal funcionamento, quebrados, furados ou danificados por intempéries e imputação de responsabilidade aos consumidores; 5) autuação ou cobrança de consumidores sem disponibilização do serviço de abastecimento de água; 6) cobrança de valores excessivos em comparação com a média anterior de consumo; e 7) cobrança de tarifas residencial e comercial com apenas um medidor (hidrômetro).
No presente caso, a causa de pedir e/ou o pedido se enquadra nos itens 1, 2 e 3 da decisão proferida na ação coletiva.
Ressalte-se que a decisão prolatada na ação coletiva fundamentou-se na imperiosa necessidade de garantir a coesão processual e a segurança jurídica, otimizar a prestação jurisdicional evitando a sobrecarga do Judiciário, assegurar tratamento isonômico aos titulares de direitos individuais e promover a efetividade da tutela coletiva como instrumento de pacificação social.
A suspensão determinada visa, em última análise, promover uma solução justa, equânime e eficiente para o conflito em questão, em consonância com os princípios norteadores do ordenamento jurídico pátrio e com a moderna processualística civil, contribuindo para a realização dos objetivos fundamentais da jurisdição em um contexto de demandas massificadas.
Ademais, em estrita observância ao modelo cooperativo e comparticipativo de processo, bem como em virtude das determinações contidas na decisão prolatada na ação coletiva, fica a parte autora desta ação individual ciente de que poderá, por meio de seu(ua) advogado(a) se habilitar nos autos da Ação Civil Pública nº 0700471-15.2023.8.02.0041, como terceiro interessado, para acompanhar seu trâmite e contribuir para a solução adequada e fixação de diretrizes para solução dos conflitos existentes nesta Comarca, relacionados ao abastecimento e fornecimento de água e esgoto, as quais serão aplicadas para a solução desta demanda individual.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
08/04/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 19:47
Decisão Proferida
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20/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 09:37
Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 17:50
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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