TJAL - 0716254-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:08
Baixa Definitiva
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04/07/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 20:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/07/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquíria Gomes da Silva (OAB 404883/SP) Processo 0716254-02.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Tais da Silva Modesto - Pelo exposto, sem maiores delongas, com fundamento nos artigos 109, VIII da CF/88 e 45 do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar a presente ação em favor da JUSTIÇA FEDERAL, determinando a remessa dos autos ao Setor de Distribuição da Seção Judiciária em Alagoas, a fim de que seja remetido a uma das Varas Federais da Capital. À escrivania deste juízo, solicito que seja dada baixa nestes autos. -
02/06/2025 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 15:11
Declarada incompetência
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30/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquíria Gomes da Silva (OAB 404883/SP) Processo 0716254-02.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Tais da Silva Modesto - Intime-se a parte autora, na pessoa de seu representante legal, a fim de que emende a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigindo o valor da ação, uma vez que prescreve o art. 20, parágrafo único da Resolução no 19/2007 do FUNJURIS que "O valor mínimo atribuído à causa não poderá ser inferior a 1 (um) salário mínimo vigente na data da propositura da ação." Deverá ainda, em igual prazo, promover o recolhimento das custas processuais considerado o novo valor da causa, ainda que promova o pagamento de forma parcelada, ou comprove hipossuficiência financeira para arcar com o valor das custas através de documentação robusta, sob pena de indeferimento da inicial.
Publico, ficando a parte autora intimada pelo DJE.
Cumpra-se. -
11/04/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:56
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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