TJAL - 0700338-23.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:11
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/06/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700338-23.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Lino da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
06/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 09:19
Publicado ato_publicado em data.
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06/05/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700338-23.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Lino da Silva - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, julgando EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no parágrafo único do art. 321 c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC.
Tendo em vista que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Custas na forma da lei, cuja cobrança ficará suspensa em razão do deferimento da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se imediatamente os autos, com as devidas baixas no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 08:58
Indeferida a petição inicial
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12/11/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 11:10
Juntada de Mandado
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03/05/2024 11:36
Conclusos para despacho
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30/04/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 09:31
Conclusos para despacho
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03/04/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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