TJAL - 0710363-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 18:19
Decisão Proferida
-
29/08/2025 03:43
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 03:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0710363-97.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - EXEQUENTE: B1Jose Lima da SilvaB0 - oficie-se a distribuidora Glaxosmithkline Brasil Ltda CNPJ nº 33.***.***/0001-10 , por e-mail e/ou por contato telefônico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar orçamento com a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) e valor(es) limitado(s) ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) do medicamento Combodart 0,5 mg + 0,4mg , a fim de cumprir as determinações definidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1234 e atender aos limites de preço fixados pela CMED para a compra judicial de medicamentos com verbas públicas.
Advirto o fornecedor que o descumprimento da presente decisão, consistente em não fornecer orçamento do medicamento pelo PMVG ou cobrar valores superiores ao teto regulamentado, no prazo de 5 (cinco) dias após a devida cientificação, sujeitará a empresa às seguintes sanções: i) nos termos da Lei nº 10.742/2003 (artigos 8º e 9º): a) multa, que desde logo, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em favor do Fundo Estadual de Saúde; ii) em termos processuais: a) responsabilização civil por eventuais problemas decorrentes do não fornecimento no tempo aqui determinado à exequente; iii) em termos penais: a) sujeição a crime de desobediência em relação aos que têm poder de decisão na empresa.
O orçamento deverá ser apresentado através de petição nos autos ou por envio ao e-mail deste Juízo ([email protected]), com o assunto Saúde - Orçamento Judicial e a referência ao número deste processo: 0710363-97.2025.8.02.0001/01.
Com manifestações ou decorrido o prazo, autos conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
24/08/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0710363-97.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Jose Lima da SilvaB0 - Assim, oficie-se a distribuidora Glaxosmithkline Brasil Ltda CNPJ nº 33.***.***/0001-10 , por e-mail e/ou por contato telefônico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar orçamento com a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) e valor(es) limitado(s) ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) do medicamento Combodart 0,5 mg + 0,4mg , a fim de cumprir as determinações definidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1234 e atender aos limites de preço fixados pela CMED para a compra judicial de medicamentos com verbas públicas.
O orçamento deverá ser apresentado através de petição nos autos ou por envio ao e-mail deste Juízo ([email protected]), com o assunto Saúde - Orçamento Judicial e a referência ao número deste processo: 0710363-97.2025.8.02.0001.
Com manifestação ou decorrido o prazo, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
08/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 11:57
Despacho de Mero Expediente
-
06/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0710363-97.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - EXEQUENTE: B1Jose Lima da SilvaB0 - Diante do exposto, defiro o pedido do Estado de Alagoas, para conceder o prazo de 10 (dez) dias para a conclusão do processo administrativo, com posterior fornecimento de medicamento à paciente ou realização do depósito judicial.
Com manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
13/07/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0710363-97.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - EXEQUENTE: B1Jose Lima da SilvaB0 - Por essas razões, indefiro, neste momento, o pedido de sequestro da verbas públicas.
Entrementes, de logo, determino as seguintes providências: i) intime-se, pessoalmente, por mandado, o Secretário Estadual de Saúde para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se há processo administrativo em curso para satisfazer a obrigação ordenada e, no mesmo prazo, concluí-lo.
Com a intimação envie-lhe cópia desta decisão. ii) intime-se, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, para, querendo, no prazo legal, apresentar impugnação à execução provisória da obrigação de fazer; iii) por fim, intime-se o NiJus, por e-mail, e a Procuradoria do Estado, por mandado-ofício, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se os orçamentos apresentados pela exequente estão de acordo com os parâmetros legais, inclusive para juntar outros, para compra/comparação, a fim de se evitar fraude ou sobrepreço no custeio do tratamento, em observância a cautela no manejo do erário público, assim como informem o valor gasto pelo Estado para a aquisição dos medicamentos, com o anexo da eventual tabela de preços.
Com manifestações ou decorrido os prazos, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
12/06/2025 13:57
Execução de Sentença Iniciada
-
30/05/2025 05:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2025 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0710363-97.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Jose Lima da Silva - Diante do exposto, tendo em vista que o Estado de Alagoas ainda pode cumprir a obrigação administrativamente, o que, de regra, reduz os custos para o erário, indefiro o pedido de sequestro da verbas públicas.
Ademais, defiro o pedido do Estado de Alagoas, para conceder o prazo de 10 (dez) dias requerido, a fim de possibilitar o cumprimento administrativo da obrigação de fazer, com a devida dispensação da medicação ao paciente.
Com manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
13/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 18:21
Decisão Proferida
-
07/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 02:29
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 12:29
Juntada de Mandado
-
17/04/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2025 11:00
Juntada de Mandado
-
17/04/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 13:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/04/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 13:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/04/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 23:53
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0710363-97.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Jose Lima da Silva - D E S P A C H O Diante da manifestação do Estado de Alagoas (fls. 44/47), intimem-se a Farmácia Permanente (fls. 26/27) e a Farmácia Pague Menos (fl. 28) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem orçamento com a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) e valor(es) limitado(s) ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), nos termos do Tema 1234.
Intime-se, novamente, o Secretário Estadual da Saúde, para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a obrigação ordenada, sob pena de bloqueio das contas públicas no valor correspondente ao custeio do tratamento do exequente.
Intime-se, também, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria Geral.
Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
11/04/2025 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:04
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 20:23
Juntada de Mandado
-
19/03/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/03/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 12:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/03/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 13:22
Decisão Proferida
-
28/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000479-43.2013.8.02.0054
Zuniao
Sanfertil Santo Antonio Fertilizantes Lt...
Advogado: Elton Gomes Mascarenhas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2013 12:15
Processo nº 0700313-55.2025.8.02.0019
Resort Miramar Brasil LTDA (Grand Oca Ma...
Sergio Machado de Arruda
Advogado: Rubens Marcelo Pereira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 16:55
Processo nº 0700331-76.2025.8.02.0019
Richel do Nascimento Calazans
Itau Unibanco S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2025 21:01
Processo nº 0700660-56.2024.8.02.0041
Marta Pedro da Silva
Verde Ambiental Alagoas S.A.
Advogado: Edilane da Silva Alcantara
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2024 17:25
Processo nº 0700419-82.2024.8.02.0041
Maria de Fatima Gomes da Silva
Verde Ambiental Alagoas S.A.
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2024 18:05