TJAL - 0700394-69.2024.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700394-69.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jacinto Cesar Teixeira de Lima - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a. - Conforme Decisão. -
15/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 10:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/04/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700394-69.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jacinto Cesar Teixeira de Lima - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a. - Diante da decisão prolatada nos autos da Ação Civil Pública autuada sob o nº 0700471-15.2023.8.02.0041, DETERMINO a SUSPENSÃO desta demanda individual até o julgamento daquela ação (STJ, REsp 1.110.549/RS e REsp 1.353.801/PR - Tema Repetitivo nº 589).
Com efeito, na Ação Civil Pública citada, determinou-se a suspensão de todas as ações individuais ainda não sentenciadas em trâmite nesta Comarca em que se discute: 1) procedimento de aferição e fiscalização realizado pela demanda, com ausência de TOI e comunicação ao consumidor; 2) nulidade da fiscalização/inspeção/vistoria com lançamentos de cobranças e multas pela parte demandada sem contraditório do consumidor; 3) violação do princípio da transparência em virtude da inexistência de memória de cálculo e informações sobre a realização dos cálculos de recuperação e consumo; 4) troca de medidores antigos com mal funcionamento, quebrados, furados ou danificados por intempéries e imputação de responsabilidade aos consumidores; 5) autuação ou cobrança de consumidores sem disponibilização do serviço de abastecimento de água; 6) cobrança de valores excessivos em comparação com a média anterior de consumo; e 7) cobrança de tarifas residencial e comercial com apenas um medidor (hidrômetro).
No presente caso, a causa de pedir e/ou o pedido se enquadra nos itens 5 e 6 da decisão proferida na ação coletiva.
Ressalte-se que a decisão prolatada na ação coletiva fundamentou-se na imperiosa necessidade de garantir a coesão processual e a segurança jurídica, otimizar a prestação jurisdicional evitando a sobrecarga do Judiciário, assegurar tratamento isonômico aos titulares de direitos individuais e promover a efetividade da tutela coletiva como instrumento de pacificação social.
A suspensão determinada visa, em última análise, promover uma solução justa, equânime e eficiente para o conflito em questão, em consonância com os princípios norteadores do ordenamento jurídico pátrio e com a moderna processualística civil, contribuindo para a realização dos objetivos fundamentais da jurisdição em um contexto de demandas massificadas.
Ademais, em estrita observância ao modelo cooperativo e comparticipativo de processo, bem como em virtude das determinações contidas na decisão prolatada na ação coletiva, fica a parte autora desta ação individual ciente de que poderá, por meio de seu(ua) advogado(a) se habilitar nos autos da Ação Civil Pública nº 0700471-15.2023.8.02.0041, como terceiro interessado, para acompanhar seu trâmite e contribuir para a solução adequada e fixação de diretrizes para solução dos conflitos existentes nesta Comarca, relacionados ao abastecimento e fornecimento de água e esgoto, as quais serão aplicadas para a solução desta demanda individual.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
08/04/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 19:54
Decisão Proferida
-
23/10/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 09:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 22:11
Despacho de Mero Expediente
-
11/09/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2024 22:21
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 22:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 08:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 14:32
Despacho de Mero Expediente
-
30/08/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 07:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 13:05
Decisão Proferida
-
21/08/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2024 10:56:24, Vara do Único Ofício de Capela.
-
20/08/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 11:04
Juntada de Mandado
-
24/07/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 09:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2024 13:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Capela.
-
11/07/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700171-19.2024.8.02.0041
Cicero Pacifico da Silva
Verde Ambiental Alagoas S.A.
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2024 17:25
Processo nº 0700269-54.2025.8.02.0013
Banco C6 S.A.
Adriano Barbosa Lima
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 16:02
Processo nº 0700338-23.2024.8.02.0013
Jose Lino da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jaciara dos Santos Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2024 09:31
Processo nº 0716254-02.2025.8.02.0001
Tais da Silva Modesto
Uninassau Maceio - Farol
Advogado: Valquiria Gomes da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2025 09:31
Processo nº 0700159-05.2024.8.02.0041
Rafaela Maria dos Santos
Verde Ambiental Alagoas S.A.
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2024 14:05